Já passava da meia-noite deste domingo, 8 de novembro, quando o primeiro-ministro, António Costa, anunciava as medidas decididas em Conselho de Ministros extraordinário que vão vigorar no quarto estado de emergência. Entre as novas restrições está o recolher obrigatório à noite durante a semana e aos fins de semana nos 121 concelhos considerados de risco elevado de transmissão da COVID-19 e ainda a medição da temperatura corporal em vários espaços públicos.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou as novas medidas numa conferência de imprensa a partir do Palácio Nacional da Ajuda após a reunião com o Conselho de Ministros, na qual afirmou que as medidas tomadas desde outubro e os comportamentos da sociedade “não têm sido suficientes para controlar o crescimento da pandemia”. Ainda assim deixou uma nota sobre o novo plano.

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“O que temos de assegurar é que as medidas tenham o menor impacto possível no dia a dia das pessoas”, disse, apesar de reconhecer que "este é o momento de fazer esforço suplementar” para Portugal ter “um Natal em segurança”.

Conheça as seis medidas decididas na reunião que durou mais de três horas e que vão entrar em vigor já a partir desta segunda-feira, 9, até 23 de novembro.

1. Controlo de temperatura corporal

Sempre que aceder a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos será medida a temperatura.

Quanto ao encerramento das escolas, António Costa adiantou que esse ponto “não está considerado” nas novas medidas. “O objetivo central que temos de ter é preservar a liberdade de estudar e o direito ao trabalho”, acrescentou o primeiro-ministro.

2. Realização de testes de diagnóstico

Onde e em que situações serão feitos testes? Estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, entrada e saída de território continental, por via aérea ou marítima, estabelecimentos prisionais, ou outros locais, por determinação da DGS.

“Já estão disponíveis não só os testes de diagnóstico, que levam bastantes horas a termos resposta, como começam a ser vulgarizados os testes antigénio que conseguem dar resposta em curto espaço de tempo. Já procedemos à aquisição de 100 mil unidades e encomendamos mais 400 mil. Estamos a participar numa call conjunta da União Europeia para a aquisição destes testes”, revelou António Costa.

3. Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social

O primeiro-ministro revelou que estão a ser feitas colaborações com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para obter “mais cerca de 100 camas para hospital de retaguarda”, distribuídas por Lisboa e “outra instituição no Porto”.

“Neste momento, por acordo, já temos só para doentes COVID 116 camas contratadas na ARS-N, com o Hospital Fernando Pessoa, com o Hospital da Trofa, com a CUF Porto e ainda com a União das Misericórdias Portuguesas”, acrescentou.

4. Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio

Estão incluídos no reforço da capacidade de rastreio trabalhadores do setor público em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva atribuída e militares das Forças Armadas.

Entre estes grupos, já foram mobilizados 915 funcionários públicos que estão neste momento sem atividade no local de trabalho por integrarem grupos de risco, “mas estão aptos a desempenharem estas funções”, e ainda 128 docentes sem componente letiva atribuída.

O objetivo é “apoiar todos os profissionais de saúde, em particular os profissionais de saúde pública, profissionais de saúde dos cuidados de saúde primários, nas ações de rastreio e também nas ações de acompanhamento e vigilância de pessoas em isolamento profilático obrigatório”, explica António Costa.

5. Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23h e as 5h

6. Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, ao fim-de-semana a partir das 13h

Nos 121 concelhos identificados como de maior risco de contaminação da COVID-19, foram impostas restrições à liberdade de circulação. As pessoas passam assim a estar sujeitas ao horário de recolher obrigatório e podem mesmo ser abordadas pelas autoridades em caso de incumprimento.

António Costa disse que esta “não é uma questão de polícia mas de responsabilidade individual” e que as forças de segurança podem reencaminhar as pessoas para casa. Contudo, o primeiro-ministro esclarece que haverá exceções, dando como exemplo pessoas que vão trabalhar ou que estejam a regressar do trabalho ou que necessitem de ir a uma farmácia.

Além da limitação entre as 23h e as 5h durante a semana, nos próximos dois fins de semana será proibido  circular entre as 13 horas de sábado e as 5 horas da manhã de domingo e as 13 horas de domingo e das 5 horas da manhã de segunda.

O primeiro-ministro destaca que as “pessoas podem ter as manhãs livres", contudo, reconhece que será uma medida “fortemente restritiva da liberdade das pessoas” e que será “duríssima para os setores da restauração e do turismo”.

Ainda assim, “os restaurantes vão poder trabalhar seja para entregas domiciliárias, seja para take away”, explica. No caso de take away, este só poderá estar disponível até às 13h. Esta será também a hora limite para o comércio ter as portas abertas.