A partir desta segunda-feira, 14 de junho, o regime de teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa apenas a ser recomendado na generalidade do País. A decisão foi tomada na quarta-feira, 9, na mais recente reunião do Conselho de Ministros que decidiu aliviar a medida tendo em conta a evolução da situação sanitária em Portugal.

Apesar do alívio, cabe às empresas que empreguem mais de 50 funcionários a responsabilidade de organizar as horas de entrada e saída dos trabalhadores, diz a Agência Lusa, citada pelo jornal "Expresso".

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A ideia é impedir que haja cruzamento entre pessoas e aglomerações nos locais de trabalho, devendo, para isso, as empresas garantir intervalos de pelo menos trinta minutos entre a saída e a entrada de novos grupos de trabalhadores nos turnos. Pessoas que sofram de doenças crónicas ou sejam imunodeprimidas continuam obrigadas a trabalhar a partir de casa.

A alteração da medida, no entanto, não é válida para os concelhos que, nas duas últimas avaliações, tenham registado mais de 120 casos por 100 mil habitantes ao longo de 14 dias. É neste patamar que se encontram os concelhos de Vale de Cambra, Odemira, Braga e Lisboa.

Isto significa que, nestes quatro concelhos, o regime de teletrabalho vai permanecer de cariz obrigatório até indicação contrária.

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