A partir de agora, os consumidores vão poder reclamar o reembolso de vales não usados referentes a viagens que, devido à evolução negativa da pandemia, não foram realizadas até 30 de setembro de 2020. É essa a informação que consta no novo diploma publicado pelo Diário da República, tal como escreve este sábado, 1 de janeiro, a agência Lusa, citado pelo "Diário de Notícias".

"O cancelamento, em consequência da pandemia da COVID-19, de viagens organizadas por agências de viagens e turismo cuja data de realização deveria ter ocorrido entre 13 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020" gerou a emissão de vales que deveriam ter sido utilizados pelos viajantes até 31 de dezembro.

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No entanto, e caso o vale não tenha sido utilizado até esta sexta-feira, o consumidor "tem direito ao reembolso", que deverá ser efetuado pelas empresas num "prazo de 14 dias", lê-se no decreto-lei, citado pela mesma publicação. O mesmo aplica-se a situações em que o reagendamento previsto para viagem não tenha sido feito até esta sexta-feira, 31, por falta de acordo entre os alojamentos turísticos e o hóspede.

"Caso o reagendamento seja feito para data em que a tarifa aplicável esteja abaixo do valor da reserva inicial, a diferença deve ser usada noutros serviços do empreendimento turístico ou do estabelecimento de alojamento local, não sendo devolvida ao hóspede se este não a utilizar", esclarece o diploma.

Estas condições, no entanto, aplicam-se "às reservas de serviços de alojamento em empreendimentos turísticos" ou em "estabelecimentos de alojamento local" em Portugal.