Marie tinha 19 anos quando, numa noite de 2009, um homem entrou no seu quarto para a violar, sob a ameaça de uma faca. Após narrar sucessivas vezes a história às autoridades, o testemunho da jovem, que já tinha antecedentes como vítima de crimes de natureza sexual, foi considerado inconsistente e levantou-se a possibilidade: ela podia estar a mentir. Depois de pressionada pelas forças policiais, com uma série de interrogatórios consecutivos, a jovem acabou por retirar a queixa, negando tudo aquilo que já havia dito. Como resultado, Marie foi acusada de falso testemunho, caso que resolveu através de um acordo judicial.
Agora, o plot-twist. Tudo o que Marie contou era verdade. Durante a noite, um homem invadiu o seu quarto, amarrou-lhe mãos, vendou-a e violou-a. A jovem tinha mesmo sido atacada sexualmente por um agressor que acabou por violar mais cinco mulheres, antes de ser apanhado, em 2011.
A história de marie é contada em “Unbelieveble”, uma mini-série de oito episódios, produzida pela Netflix, que se inspirou nos factos narrados num artigo publicado no “ProPublica”, vencedor de um prémio Pulitzer.
Além de mostrar o processo pelo qual as vítimas têm de passar na sequência de um ataque, a série é um retrato cru de como o sistema, no seu todo, desconfia de uma mulher que reporta ter sido alvo de um crime desta natureza.
Esta realidade está em dissonância com os factos e os números mostram que não haverá, à partida, razões para duvidar. De acordo com um inquérito sobre violência contra as mulheres realizado pela European Union for Fundamental Rights (FRA), de 2014, 35,6% das mulheres em todo o mundo foi vítima de algum tipo de violência sexual; naquele ano, e nos 12 meses anteriores, 3,7 milhões de mulheres na União Europeia foram vítimas de violência sexual.
Isto é o que se sabe. Grande parte das vítimas permanece longe dos olhos da justiça. Maria Macedo, da Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), explica à MAGG que as vítimas sentem o estigma, a vergonha e o receio das repercussões negativas, fatores que, juntamente com a noção de uma resposta limitada por parte da justiça, as fazem não reportar os crimes de que foram alvo à polícia.
Como é que acontece em Portugal
Em Portugal, diz Daniel Cotrim, psicólogo da Associação de Apoio à Vítima (APAV), o cenário não será muito diferente daquele com que nos deparamos em “Unbelieveble”. Além do processo exaustivo pelo qual as vítimas passam, também aqui o fator desconfiança é uma realidade: mais facilmente se duvida de uma mulher que reporta ter sido vítima de uma agressão sexual do que de alguém que diz que lhe roubaram o carro.
“As vítimas de violação, sobretudo as mulheres, e principalmente as que estão em situações em que foram violadas por homens que não conhecem, estão sempre por baixo dos holofotes da dúvida”, diz o psicólogo. “É frequente o sistema não respeitar o que as vítimas dizem e, por isso mesmo, o número de denúncias e queixas é diminuto, face à realidade.”
Mais uma vez, verifica-se o défice de coerência entre a suspeita e a realidade. De acordo com a Direção-Geral da Política de Justiça, em 2014, foram feitas 374 queixas de crime de violação, o que resulta numa média de uma violação por dia. Além disso, 92,2% das vítimas crime de violação são do sexo feminino. De acordo com os dados do RASI 2018 (Relatório Anual de Segurança Interna), as participações do crime de violação aumentaram, de 2017 para 2018, e foram apresentadas 421 queixas às forças de segurança.
Todo o processo pelo qual uma vítima tem de passar ao abrigo do sistema de justiça e na sequência de uma denúncia de violação é traumático, lento e contaminado por ideias de uma sociedade que ainda não conseguiu eliminar ideias misóginas das suas raízes.
Em Portugal, tudo começa com uma denuncia aos Órgãos de Polícia Criminal (OPC). Nesta fase, e tal como na série, as vítimas têm de relatar a história, de forma cronológica, tentando dar todos os detalhes possíveis. Registada a ocorrência, o caso passa para as mãos da Polícia Judiciária (PJ), responsável por investigar o caso e a quem a vítima tem de repetir a história toda.
Apesar de tudo, também há bons exemplos de pessoas que são acusadas, condenadas e presas."
Entre um momento e outro, e caso a vítima tenha consentido avançar com o processo, é preciso fazer a recolha de provas físicas, etapa que está sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Aqui, o protocolo que se segue tem como objetivo a recolha de vestígios que possam incluir a prova de ato sexual violento e as suas circunstâncias, estabelecer ligações entre o agressor e a vítima e identificar presumíveis agressores.
Num Guia de Bolso sobre Violência Sexual para Profissionais, a AMCV explica que “a perícia pode demorar algum tempo, ser intrusiva, traumatizante e ser sentida como humilhante para as vítimas.” Tendo em conta este cenário, destaca, torna-se especialmente importante “explicar cuidadosamente todo o processo e obter o consentimento informado da vítima para cada procedimento, bem como ele ser executado por um técnico empático e sensível”, dois “pilares de uma boa conduta prática.”
No meio disto, é provável que a vítima tenha de relatar, mais uma vez, a história. “Através do relato da vítima, os técnicos tentam perceber se ela, ao defender-se, arranhou ou agarrou o agressor, o que depois os leva a verificar ferimentos físicos decorrentes da agressão sexual no corpo ou retirar matéria de baixo das unhas, por exemplo”, diz Daniel Cotrim.
Se a vítima apresentar lesões decorrentes do crime, antes de seguir para o Instituto de Medicina Legal, tem de passar pelos serviços de saúde, para que essas feridas sejam tratadas de imediato.
Todos estes passos constituem a fase de inquérito, a primeira de duas (ou quatro, depende) que perfazem o processo penal. Segue-se a fase de instrução, caso o arguido ou a vítima não concordem com a decisão final da etapa anterior. Se isto não se verificar, segue-se diretamente para a fase de julgamento, em que num tribunal verifica se há, ou não, provas suficientes para condenar o agressor, terminando com uma sentença, que consiste na decisão do processo. Caso a vítima não concorde, o caso segue para uma quarta fase, a do recurso, apresentada ao Tribunal da Relação.
Estas etapas são essenciais para que se investigue, julgue e condene um agressor. Onde é que está, então, o problema? “Da experiência que eu tenho, até de dar formação a inspetores e inspetoras, há muita sensibilidade para estas questões — e se forem da área da violência sexual, estão altamente preparados O problema não está na primeira linha da denúncia, no primeiro momento da queixa. Está mais acima”, diz Daniel Cotrim.
O psicólogo considera que há profissionais no campo da justiça que não estão preparados para trabalharem nestes casos, destacando aqueles que “põem em causa” a história que é relatada, que “não ouvem em condições aquilo que a vítima está a dizer”, o que poderá resultar numa desistência por parte da pessoa agredida, cuja história é posta em causa.
Além disso, na opinião de Maria Macedo, a trabalhar na AMCV desde os anos 90, há ainda a falta de articulação, uma ausência de trabalho multidisciplinar, entre todas as entidades envolvidas — serviços de saúde, de medicina legal o sistema judiciário (que envolve os OPC, o ministério público, juízes e advogados), os serviços de apoio psicossocial e ainda a organizações não governamentais dos direitos das mulheres. Só um sistema "bem oleado, diz, é capaz de apoiar e proteger a vítima de um trauma acrescido.
O tempo é também um dos problemas apontados por Daniel Cotrim — entre a fase de inquérito e de julgamento é possível que passem anos. “A violação tem de ser tratada com a urgência e imediatismo que merece porque se não formos rápidos a agir perdem-se todas as provas que existem. A própria memória da vitima, sobretudo neste tipo de casos, tende a ser traiçoeira, porque o trauma vai apagando e reprimindo a lembrança daquilo que aconteceu.”
O processo pelo qual a vítima tem de passar potencia o trauma
Daniel Cotrim e Maria Shearman de Macedo confirmam de imediato: todo o processo pelo qual as vítimas de crimes sexual têm de passar, na sequência de uma denúncia, potencia o trauma.
De acordo com este psicólogo, além do trauma que é motivado pelo crime em si, desenvolve-se nestas pessoas uma vitimização secundária.“A vitimização secundária é aquela que é promovida pelo sistema, que tem obrigação de ouvir as vítimas: a polícia, na forma como muitas vezes conduz os inquéritos, a forma como faz as questões, os tempos de espera nos serviços de saúde”, explica. “É um crime que, muitas vezes, acontece de noite e a pessoa pode ter de aguardar três ou quatro horas para a recolha de provas.”
Além disto, aponta o psicólogo, está ainda nas mãos da vítima procurar o apoio psicológico de que necessita para diminuir o trauma, uma vez que não existe uma referenciação automática e oficial aos sistemas de apoio.
No caso da APAV, explica, existe uma rede que apoia jovens vitimas de violência sexual, articulada com a Polícia Judiciária. “Com a autorização das pessoas, entramos em contacto com elas e têm apoio prestado por nós”, explica.
O sistema, considera, "tem de estar mais preparado para dar conforto às vítimas”. Dá o exemplo do protocolo que se segue em Inglaterra: “Têm um sistema que é exemplar: a vítima entra num espaço em que está alguém a dar apoio psicológico, a policia. É feita ali a recolha do material da perícia médica e legal. A vítima pode pernoitar se entender, pode ter a presença de um familiar, é lhe servida uma refeição quente.”
Aqui é diferente e reflete-se num vai-vem exaustivo. “Aqui as vitimas têm de ir à policia ao hospital, do hospital ao centro de saúde. Têm de procurar ajuda. É tudo ela. O ónus da responsabilidade está nas mãos da vítima”, diz. “Cansam-se até porque, na outra linha, há uma justiça estereotipada, misógina na maneira como olha para estas questões. Depois, há ainda o tempo que dura todo o processo. São muitos meses.”
Ainda assim, Daniel Cotrim reforça a importância de reportar estas situações. “Não podemos esquecer que o crime de violência sexual é um crime semi-público. Portanto, esta pessoa pode retirar a queixa a qualquer momento. As pessoas têm de reportar isto imediatamente ou devem ir ter com as organizações de apoio que as podem auxiliar em todo o processo. Apesar de tudo, também há bons exemplos de pessoas que são acusadas, condenadas e presas.”
O sistema duvida sempre. E é misógino na sua raiz
Há 20 anos, duas turistas que se encontravam a passar férias em Portugal, pediram boleia à saída de Almancil, rumo a Faro, vila e cidade que têm entre si dez quilómetros. Entraram num carro onde iam dois homens: o condutor tinha 22 anos e vinha acompanhado de um jovem de 18 anos. Poucos quilómetros depois, quem guiava, desviou a rota para uma estrada de terra batida, parando num local sem casas ou pessoas por perto. As jovens foram puxadas para fora da viatura, seguindo-se depois uma série de agressões físicas e uma violação, apesar das tentativas das mulheres em tentarem libertar-se.
O caso foi parar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), depois de ter sido feito um recurso à sentença emitida pelo Tribunal de Faro que condenou um dos homens por sequestro e violação, com uma pena de três anos e quatro meses de prisão, e o mais jovem, por tentativa de violação, com uma pena suspensa de dez meses de prisão.
E nem a resposta do STJ correspondeu ao esperado. No polémico acórdão, podem ler-se apreciações deste género: “Não podemos esquecer que as duas ofendidas, raparigas novas, mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado “macho ibérico”. É impossível que não tenham previsto o risco que corriam; pois aqui, tal como no seu país natal, a atração pelo sexo oposto é um dado indesmentível e, por vezes, não é fácil dominá-la.”
E continua: “Ora, ao meterem-se as duas num automóvel juntamente com dois rapazes, fizeram-no, a nosso ver, conscientes do perigo que corriam, até mesmo por estarem numa zona de turismo de fama internacional, onde abundam as turistas estrangeiras habitualmente com comportamento sexual muito mais liberal e descontraído do que a maioria das nativas.”
Vinte anos depois, muita coisa mudou. Hoje temos, a Convenção de Istambul, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2014, e que incide precisamente sobre a prevenção e o combate à violência doméstica contra as mulheres e a violência sexual, com o objetivo de se criar um quadro jurídico a nível pan-europeu que proteja as proteja de todas as formas de violência contra elas — desde o casamento forçado, à mutilação genital, assédio sexual, violência, física psicológica ou sexual.
No início de 2019, o Bloco de Esquerda e o PAN apresentaram projetos-lei (aprovados a 11 de janeiro) que, seguindo a linha da mesma Convenção, introduziam alterações ao Código Penal, com vista a criminalizar a coação e o sexo sem consentimento, que aqui passava a ser considerado crime de violação.
Ainda assim, não são leis ou convenções que, de rajada, apagam paradigmas que existem há séculos. Para Daniel Cotrim, o caminho que se está a trilhar é positivo, mas não há dúvidas: o sistema ainda é, na sua raiz, misógino e altamente estereotipado. Para a APAV, por mais que se alterem as molduras penais, é fundamental formar as pessoas que aplicam as leis, nomeadamente os magistrados.
"Já não se diz 'coutada do macho ibérico', mas nas entrelinhas isto continua a fazer-se sentir", diz Daniel Cotrim. "Elas denunciam os casos de violação, mas acabam por ser condenadas por condutas impróprias. As vitimas estão sempre cheias de culpa quando nos falam nisto e estão-se a por elas próprias em causa."
Por mais que se negue, a tese do "pôs-se a jeito" persiste e demorará a desaparecer, porque também do tempo depende a eliminação de paradigmas há muito enraizados. "Automaticamente, aquilo que acontece é que, se for mulher e a situação que relata aconteceu de noite, se ela é jovem, bonita, se estava vestida, por exemplo, com uma minissaia, se esteve num bar, a beber até ao momento antes da violação acontecer, e até contactou com aquela pessoa que ela diz que a violou, é o suficiente para criar na cabeça de quem está a ouvir que ela é que pós a jeito e que, tendo acontecido, ela queria na altura, mas arrependeu-se”, diz.
Veja-se o controverso acórdão de 2018, referente ao caso de uma jovem mulher que foi violada pelo barman e porteiro de um bar, quando se encontrava em estado de inconsciência, provocado pelo excesso de álcool — e que esteve na base da tal alteração da lei sobre o consentimento no início do ano. Foi outro dos que chegou ao STJ, depois de o Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia ter condenado os agressores a uma pena suspensa. No acórdão do caso, lê-se que, "a culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos".
Os desembargadores consideraram a ilicitude pouco elevada. “Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]. As necessidades de prevenção especial são reduzidas, embora as de prevenção geral, elevadas".
Esta é a história de muitas mulheres que contactam com a APAV ou com a AMCV, garantem-nos Daniel Cotrim e Maria Macedo. ”Mas já só contactam dois ou três meses depois de falarem com as autoridades. Sentem-se altamente culpadas e pensam que não disseram bem que não, que de alguma forma consentiram aquele ato”, diz o psicólogo.
Os dois consideram que o próprio sistema sexualiza o crime de violação, através das descrições e palavras que se decidem usar. “Alguns acórdãos parecem as “50 Sombras de Grey”: ‘O individuo colocou o pénis na boca de X no sentido de obter prazer.’”, exemplifica. “Estamos a sensualizar, a romantizar, a violência sexual. O sistema sensualiza a violência sexual e transforma-a noutra coisa", diz Daniel Cotrim.
Maria Macedo fala numa sociedade que guarda ainda muitos preconceitos, "com os quais todos fomos criados", em relação à violência sexual. "Há um tabu que se arrasta para toda a visão técnica dos profissionais e da sociedade no geral, que cria mitos: o mito de que a mulher provoca pela maneira de vestir, pelo seu comportamento e, aliado a isto, uma desculpabilização da parte de quem comete o crime."
Daniel Cotrim corrobora a ideia e acrescenta que o crime de violência sexual ainda não é tido como uma prioridade. “Não são consideradas situações urgentes. A violência doméstica é urgente e aqui também há muitas vezes violência sexual, mas com o parceiro.”
A maioria das vítimas entra em estado de congelamento
A dúvida que frequentemente reside sobre o relato da mulher que diz ter sido vítima de uma violação não contempla a forma como o trauma opera, do ponto de vista neurológico, aponta Maria Macedo. Aqui, é importante compreender que o cérebro desencadeia, instintivamente, um mecanismo de proteção e sobrevivência, face a uma situação de perigo.
Assim, num contexto em que se sinta que há risco de vida — como acontece com as mulheres que são vítimas de violação — a zona do hipotálamo, responsável por armazenar memórias, cessa esta função, ativando a produção de cortisol, o neurotransmissor que produz a adrenalina e que, consequentemente, diminui a sensação de dor, de modo a conseguir escapar à situação de perigo.
É por isso que os relatos de mulheres vitimas deste crime contêm, muitas vezes, falhas de memória, incoerências e factos novos, que, repentinamente, vêm à memória, fruto de algum estimulo (visual, olfativo).
Além disso, há ainda a falta de reação no decorrer da agressão, várias vezes, e erradamente, confundida com consentimento.
É preciso considerar que os seres vivos têm três formas de reagir a situações de perigo. De acordo com a AMCV, há três reflexos principais: ou a vítima luta contra o agressor, ou a vítima tenta fugir, ou a vítima congela: “Menos valorizada, no entanto, muito frequente, é uma outra reação, gerada pela perceção do risco, o ‘congelamento’ ou paralisação, vulgarmente conhecida como freezing. As sobreviventes que reagem desta fora têm mais probabilidade de se autoculpabilizar e remeterem-se ao silêncio”, diz a associação.
Não só se autoculpabilizam, como o próprio sistema desconfia ainda mais da veracidade do crime. Mas está errado, porque é esta a reação mais comum entre as vítimas deste crime. “A maioria das vítimas de violação relata que teve medo de ser gravemente magoada ou até morta e, por isso, quase não ofereceu resistência à agressão. Isto não significa que tenha sido consentido”, diz a Organização Mundial de Saúde.
Como consequência a esta falta de reação, é comum que as vítimas não apresentem sinais evidentes e externos de terem sido submetidas a uma agressão, o que contribui ainda mais para a atmosfera de desconfiança que frequentemente recai na mulher atacada. Assim, os que constituem o sistema, nas diversas instituições que integram o processo pós-violação, devem ter em conta este aspeto, também realçado pela Organização Mundial de Saúde:
“A maioria das violações não envolve força física significativa. Na maioria dos casos de violência sexual, não existem necessariamente lesões físicas. Em contextos de paz [em que a vítima não reagiu], apenas aproximadamente um terço das vítimas de violação apresenta lesões físicas visíveis.”
Para que o sistema evolua na forma como trata as vítimas de violação, vários trabalhos têm de ser feitos. Porém, o crucial poderá passar por apostar numa formação que permita aos profissionais serem dotados de um maior entendimento sobre aquilo por que a vítima está a passar.
O trauma encolhe a memória e cria inconsistência nas histórias. O medo congela a reação. E é a ciência que o diz, e que prova que o silêncio não significa consentimento. É ao contrário: quem cala, não consente.