Francisco Paupério é o cabeça de lista do Livre na corrida às eleições europeias de 9 de junho, onde Portugal elege 21 eurodeputados para a legislatura 2024/2029. E embora tenha só 29 anos, o jovem está em processo de, em conjunto com a namorada, Catarina Carneiro Fonseca, se tornar uma família de acolhimento.
Quem o disse foi o próprio, em entrevista a Guilherme Geirinhas, no terceiro episódio da segunda temporada de "Bom Partido", uma minissérie em que o humorista entrevista os cabeças de lista às eleições europeias. "Vou ajudar uma criança que precise e tenho essas condições", confirmou o candidato do Livre.
Veja a entrevista.
Francisco Paupério e Catarina Carneiro Fonseca estão juntos desde 2014, segundo uma publicação de 2020 da companheira do candidato, em que a mesma dizia que mantinham um relacionamento há seis anos. Mas, afinal, o que é o acolhimento familiar? Quem pode ser família de acolhimento? Como é o processo de candidatura? Nós explicamos.
De acordo com o site da Segurança Social, consiste na "atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família". O objetivo é a "integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao desenvolvimento integral". Esta é uma "medida de promoção e proteção de caráter temporário, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens".
Assim sendo, além de uma pessoa singular estar elegível para se tornar família de acolhimento, também "duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto", bem como "duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação" podem fazê-lo.
Mas há algumas condições. Em primeiro lugar, além da idade, que deve ser superior a 25 anos, qualquer um dos interessados não pode ter "relação de parentesco com a criança ou jovem a acolher" – nem ser candidatos aos processos de adoção. Além disso, apenas um dos elementos da família é responsável por esse processo, de acordo com o mesmo site, onde se pode ler que a lista não se fica por aqui.
Os candidatos têm de ter "condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica", assim como uma "habitação adequada", ou seja, com condições de higiene e segurança. E, claro, tê de ter "idoneidade para o exercício do acolhimento familiar".
Veja as fotos do casal.
Além disso, o candidato não pode ter "sido indiciado, pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado, ainda que sem trânsito em julgado por crime doloso contra a vida, a integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual", nem estar inibido do exercício das responsabilidades parentais. Em suma, não pode constituir-se como "um perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação" de qualquer criança.
Em relação à candidatura, esta é precedida de uma manifestação de interesse, que deve ser apresentada junto da instituição de enquadramento da área de residência. É também nesse local que a candidatura é formalizada, através da apresentação de um requerimento, que está disponível nos sites das entidades gestoras e que deve ser acompanhada de vários documentos. Estes vão dos números de identificação civil, fiscal e da segurança social à declaração de residência, passando pela declaração anual dos rendimentos do agregado familiar.
Depois de acolhida a criança ou o jovem, a família tem vários deveres, como as obrigações inerentes às responsabilidades que decorrem do acolhimento, a orientação, a educação e o acesso à saúde, além do fortalecimento das relações do acolhido com a família de origem, a quem devem dar informações sobre o desenvolvimento do mesmo, bem como à instituição de enquadramento.
Caso haja alguma mudança nas suas condições de vida que comprometa os requisitos estabelecidos no compromisso de acolhimento familiar – como é o caso da alteração de residência ou da composição do agregado familiar, por exemplo – a instituição de enquadramento também tem de ser informada.