O agora ex-casal, natural da ilha da Madeira, casou-se em 1995 e teve um filho em 2000. Entre 2009 e 2018, o homem terá demonstrado um comportamento violento e sido infiel. Em abril de 2018, a mulher pediu o divórcio, bem como 30 mil euros de indemnização. E o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu-lhe razão.

O homem foi processado por danos não patrimoniais e acusado de ser infiel com outras mulheres, violento e de ter problemas com alcoolismo. A mulher alegou "incumprimento dos deveres conjugais de fidelidade, coabitação e de cooperação e violação dos direitos de personalidade", assim como menciona o "Jornal de Notícias".

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Adiantava ainda que o homem não tinha contribuído para a vida familiar nem para o sustento do filho de ambos. O ex-casal encontra-se a residir em Londres, no Reino Unido. Por sua vez, o homem contestou, e disse que pagava as despesas da casa e tratava a mulher com carinho e atenção.

Argumentou ainda que, como tudo teria acontecido no Reino Unido, os tribunais portugueses não conseguiriam julgar de uma forma competente. Para o tribunal, o homem agiu com intenção direta de ofender a honra e o bom nome da ex-mulher, que garante que alguns dos episódios aconteceram em frente ao filho.

"Para lá dos deveres de respeito geral devidos a qualquer outro cidadão, estava especificamente subordinado aos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência", está explícito no acórdão de 12 de setembro, citado pelo mesmo jornal.

O tribunal reconheceu que os comportamentos do homem causaram à mulher um "profundo desgaste e desequilíbrio emocional, imensa mágoa, dores físicas, medo e vergonha". O órgão decidiu que a indemnização a pagar seria de 15 mil euros, com os restantes juros.