O número de novos casos continua a subir. A tendência de descida, que já se verificava desde fevereiro, inverteu-se e, atualmente, a Europa pode estar na iminência de uma sexta vaga — estendida, inclusive, a Portugal. Pelo menos, é isso que nos diz o relatório do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), que, na passada quinta-feira, 17 de março, indicava o cenário nacional como de "grande preocupação".

Próxima variante da COVID-19 pode ser mais mortífera. “Ideia de que as variantes continuarão a ficar mais leves é errada"
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E o governo não tardou a tomar medidas. Esta quarta-feira, 23 de março, o Conselho de Ministros confirmou, através de um comunicado, que a situação de alerta será prolongada até 18 de abril. Uma medida que, apesar do nome, está no nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil, avança o jornal "Público".

"O Conselho de Ministros aprovou hoje [quarta-feira] a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença covid-19, até às 23h59 do dia 18 de Abril de 2022", lê-se. Segundo o Governo, a resolução "mantém inalteradas as medidas actualmente em vigor" — mas, afinal, que medidas são essas?

A máscara continua? O que muda para quem tem covid? E para quem não tem o esquema vacional completo? Passamos a explicar.

"Tenho de continuar a usar máscara?"

Sim. Pelo menos, até 18 de abril. O uso de máscara continua a ser de carácter obrigatório para pessoas com mais de 10 anos em espaços fechados. Isto inclui escolas e creches (exceto no recreio ao ar livre), mas exclui bares e discotecas.

A máscara continua a ser obrigatória em "estabelecimentos de educação e/ou ensino e creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade", lê-se.

No acesso e permanência nos transportes públicos ou outros meios como táxi ou veículos TVDE continua a ser de utilização obrigatória. Já ao ar livre, a obrigatoriedade cai, mas permanece a recomendação. Segundo a DGS, o uso de máscara passou a ser apenas sugerido ao ar livre, principalmente quando se está num aglomerado de pessoas.

Ainda é preciso apresentar certificado digital?

Na grande maioria das situações, não. De acordo com a DGS, que a 15 de março divulgou uma atualização das normas de combate à pandemia, já não é obrigatório apresentar certificado digital em estabelecimentos como restaurantes, cinemas, hotéis e similares, bares e discotecas, lê-se no site oficial do Sistema Nacional de Saúde.

Mantendo-se, ainda assim, obrigatório para viagens ao estrangeiro (importa sempre confirmar as medidas em vigor no país em causa) e para entrar em estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde. Mas, atenção, quem não tomou qualquer vacina ou ainda não tem o esquema vacinal completo ou certificado de recuperação tem de apresentar um teste negativo nestas situações.

O teletrabalho vai acabar?

Atualmente, o teletrabalho já não é obrigatório nem recomendado, mas não deixa de ser uma opção. E a DGS é clara: "o regime de teletrabalho, que permite a manutenção do trabalho, evitando a aglomeração de pessoas, pode ser adotado sempre que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e em concordância com a entidade patronal", lê-se. 

"A que sintomas devo estar atento?"

De acordo com o Sistema Nacional de Saúde, atualmente são consideradas suspeitas de infeção por COVID-19 as pessoas que apresentem, independentemente do estado vacinal contra a COVID-19, "tosse de novo, ou com agravamento do padrão habitual, febre (temperatura ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível, dispneia / dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível" e/ou "perda total ou parcial do olfato" ou do paladar.

Testei positivo à COVID-19. O que faço?

À semelhança do que já acontece desde o arranque da pandemia, o primeiro passo será sempre isolar-se e ligar para a linha da Saúde 24 (808 24 24 24). Se tiver um resultado positivo num teste rápido é encaminhado para um teste PCR. E, depois, tudo depende do resultado.

Se der negativo, poderá fazer a sua vida normal, embora o autoisolamento seja aconselhado, apenas como medida de prevenção. Se der positivo no teste PCR, aí sim, deverá ficar em isolamento. 

Atualmente, em Portugal, as pessoas com teste PCR positivo à COVID-19 devem ficar em casa sete dias se estiverem assintomáticas, 10 dias se apresentarem sintomas moderados e 20 dias se desenvolverem doença grave ou forem imunossuprimidas.

Até à data, estes são os períodos mínimos de isolamento, que podem vir a ser alterado consoante o avanço da situação pandémica.

Importa referir que os coabitantes são considerados contactos de alto risco, caso não tenham o esquema vacinal completo. Neste casos, devem realizar um teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) o mais rapidamente possível após a data da última exposição ao caso confirmado. Caso o resulta seja negativo, importa continuar a acompanhar a situação e, se possível, repetir o teste.

Nos contactos de alto risco, "os testes não devem ser realizados em pessoas com historial de covid-19 confirmada laboratorialmente nos últimos 180 dias, exceto quando apresentem sintomas sugestivos" da doença, lê-se no site do Sistema Nacional de Saúde.

Isto, no caso, com a ressalva de que são considerados contactos de alto risco os coabitantes com o esquema vacinal incompleto, as pessoas que residem ou trabalham em estruturas residenciais para idosos e/ou instituições similares que tenham contactado com um caso positivo, profissionais de saúde que prestem cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio e que contactaram com um caso confirmado.

Como está a funcionar o sistema de vacinação?

Essencialmente, em regime "Casa Aberta". O que significa que, atualmente, para ser vacinado basta dirigir-se a um ponto de vacinação ou ao centro de saúde. No entanto, a "vacinação contra a COVID-19 para crianças entre 5 e 11 anos deverá ser agendada previamente em qualquer ponto de vacinação ou centro de saúde", lê-se.

Já a vacinação de reforço está disponível para os cidadãos com 18 ou mais anos que tenham completado o esquema vacinal primário contra a COVID-19 há 150 ou mais dias, e para os utentes inoculados com a vacina da Janssen há 90 ou mais dias. "São igualmente elegíveis, os utentes com esquema vacinal completo e última dose da vacina administrada há mais de 270 dias", avança a DGS.

Pode consultar os horários de funcionamento dos diferentes pontos de vacinação, de norte a sul do País, aqui.

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