Ao fim de quase cinco décadas, a interrupção voluntária da gravidez (IVG) voltou a ser ilegal nos Estados Unidos. A decisão do Supremo Tribunal norte-americano aconteceu a 24 de junho, mas as ondas de choque e a discussão irão durar meses, senão anos, uma vez que, a partir de agora, caberá a cada um dos estados legislar sobre a interrupção voluntária da gravidez.

Um pouco por todo o mundo, as opiniões sobre o tema dividem-se e, este domingo, 26 de junho, foi a vez de Miguel Milhão, fundador da Prozis, escrever sobre a reversão do caso Roe vs. Wade. "Parece que os bebés que ainda não nasceram têm os seus direitos de volta nos Estados Unidos! A natureza está a curar-se!".

miguel milhao linkedin

O comentário do empresário, que vive atualmente nos Estados Unidos, foi feito na rede social Linkedin e surpreendeu os seus seguidores. Na rede social Twitter, o post do fundador da marca de suplementação desportiva está a ser partilhado, com muitos utilizadores a demonstrarem a sua incredulidade perante esta posição.

A MAGG entrou em contato com Miguel Milhão através da rede social Instagram para obter uma reação à onda de críticas em torno do seu post. "Todos têm direito a diferentes opiniões. Quanto a mim, não consigo fazer mal a bebés. Teria pesadelos à noite. Sorry [desculpem]", respondeu o empresário e filósofo. 

A MAGG questionou ainda Miguel Milhão sobre se, em Portugal, deveria acontecer um processo semelhante ao dos Estados Unidos (a ilegalização da intervenção voluntária da gravidez). "Acho que cabe aos cidadãos portugueses decidirem que leis querem para o seu país. Já não vivo nem voto em Portugal. Quanto aos Estados Unidos, estou contente pelo caminho que a lei tomou porque acredito nos direitos das crianças que ainda não nasceram", explicou ainda o fundador da Prozis.

Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez é legal, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas de gravidez, e pode ser efetuada num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. A IVG é também possível nas seguintes situações:

  • se constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
  •  se se mostrar indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
  • se houver motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excecionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
  • se a gravidez tiver resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;

A despenalização do aborto aconteceu em Portugal através de referendo, em 2007, com 59,25% de votos a favor.

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