Os cálculos do IRS podem resultar em dívidas ou reembolsos. Em 2023, o prazo para entregar a declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares é 30 de junho. E depois de saber a quantia, tem até 31 de agosto para fazer o pagamento.
Se este foi o ano em que conseguiu um reembolso, quando é que vai recebê-lo? Então e se quiser fazer o pagamento em prestações? Respondemos a tudo.
1. Tenho direito a reembolso. Quando é que vou receber?
Para os contribuintes que aguardam o reembolso ou devolução de IRS, este acontece até ao dia 31 de julho. Por norma, quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe, como é explicado no “Dinheiro Vivo”. Relembramos que deve atualizar o IBAN para onde pretende receber o reembolso.
Se ainda não sabe se está apto para o reembolso, pode fazer a simulação aqui.
2. Vou ter de pagar. Posso fazê-lo em prestações?
Há, principalmente, dois critérios para as prestações: a dívida pelo IRS tem de ser inferior a cinco mil euros e não pode ter outras dívidas associadas à Autoridade Tributária. Se cumprir estes requisitos, recebe uma notificação da mesma depois de efetuar o pedido.
Para pagar uma dívida superior ao limite ou distribuída em mais mensalidades, a AT pede a prestação de uma garantia.
3. Como posso pedir as prestações?
O requerimento deve ser apresentado através do Portal das Finanças online, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento voluntário, ou seja, até dia 15 de setembro de 2023.
Basta pesquisar por “prestações” no portal e depois:
- Escolher a opção “Planos Prestacionais”, para clicar em “Aceder”;
- Selecionar “Registo” e a nota de cobrança que pretende e clicar em “Simular”;
- Clicar em “Sem apresentação de garantia” e depois em “Confirmar”;
- Escolher o número de prestações que pretende (tendo em conta a tabela abaixo) e fazer a simulação do plano;
- Deve aparecer o campo “Razão Económica” e escolher o motivo que se aplica;
- Justificar o pedido de forma resumida na entrada “Justificação do motivo indicado anteriormente”;
- Por fim, registar o pedido.
4. Como funcionam os pagamentos mensais?
São permitidas, no máximo, 12 prestações, dependendo do valor da dívida. Pode verificar as possibilidades na seguinte tabela:
Valores de IRS em dívida (euros) entre: | N.º de prestações permitidas: |
204 a 350 | 2 |
351 a 500 | 3 |
501 a 650 | 4 |
651 a 800 | 5 |
801 a 950 | 6 |
951 a 1.100 | 7 |
1.101 a 1.250 | 8 |
1.251 a 1.400 | 9 |
1.401 a 1.550 | 10 |
1.551 a 1.700 | 11 |
1.701 a 5.000 | 12 |
As prestações são iguais todos os meses, exceto no primeiro, à qual acrescentam os valores dos arredondamentos de todas as seguintes. Ao valor mensal, adicionam os juros “de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento", pode ler-se no Portal das Finanãs. Os juros de mora, em 2023, representam 5,997%.
Os pagamentos devem ser feitos até ao final de cada mês. E aqui é diferente para cada situação: se tiver aderido à “Via CTT”, as prestações são enviadas por esse meio; mas se for pela AT, pode pagar a primeira prestação até ao final do mês seguinte ao da criação deste plano, através do Portal das Finanças.