Desde 2 de maio, dia que marcou o final do estado de emergência implementado em Portugal para combater o contágio pelo novo coronavírus, os portugueses regressaram às ruas com medidas de segurança, algumas por bom senso, outras obrigatórias por lei.

O uso de máscara, a par da lavagem frequente de mãos e do distanciamento social, é uma das medidas divulgadas pelas várias entidades competentes de forma a nos protegermos, e é mesmo uma obrigação em diversos setores, como nos supermercados e nos transportes públicos.

Como está a ser o controlo do uso de máscaras no metro, barcos, comboios e autocarros
Como está a ser o controlo do uso de máscaras no metro, barcos, comboios e autocarros
Ver artigo

No entanto, o mesmo decreto-lei que regula o estado de calamidade e afirma ser "obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros" não se aplica aos aviões. Apesar de estarem a ser implementadas regras neste setor para tornar as viagens mais seguras, como a limitação da capacidade das aeronaves a dois terços — lei que as companhias aéreas têm de cumprir, sob pena de sofrerem sanções —, o mesmo não se aplica à obrigação do uso de máscara.

Ao contrário do que aconteceu com esta limitação dos lugares, "que teve direito a uma portaria específica para aplicar a restrição aos aviões, no caso das máscaras não houve essa clarificação do quadro legal", escreve o "Observador". Assim, o uso de máscaras não está a ser encarado como uma obrigação legal, e as companhias aéreas não têm o poder de impor a sua utilização aos passageiros.

Apesar de não existir uma lei, as companhias apelam ao uso responsável de máscara, bem como outras medidas de segurança. No site da TAP, podem encontrar-se várias recomendações para as viagens de avião, que incluem o uso de máscara ou viseira, a lavagem de mãos e a necessidade de manter o distanciamento físico, para além de outras sugestões.