Uma mulher de 51 anos está grávida do seu neto. Depois de a filha tentar engravidar naturalmente durante anos sem sucesso, passar por tratamentos de fertilidade e dois abortos espontâneos, Julie Loving ofereceu-se para levar a cabo uma gestação de substituição, situação popularmente conhecida como barriga de aluguer.

Apesar da relutância inicial de Breanna Lockwood, a filha, Julie Loving acabou por convencê-la que esta era a melhor hipótese. "Sempre senti que estive com a minha filha neste processo desde o início. Senti as dores e a luta dela. Sabia que eu era uma mulher de 51 anos saudável, que podia fazer isto por ela. Tomo muito bem conta de mim. Aliás, não me sinto com 50 anos, sinto-me com 30", contou Julie à "OprahMag".

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Depois de ser vista por um médico, e fazer testes e análises para perceber se tinha condições para levar uma gestação até ao fim, Julie Loving cumpriu todos os requisitos de saúde e avançou-se para a inseminação. Agora, a avó está grávida de 21 semanas do seu neto biológico, e Breanna Lockwood partilha todas as etapas deste processo na sua página de Instagram, onde também revelou estar finalmente entusiasmada com a possibilidade de ser mãe, depois de anos de desilusão. A norte-americana tenta ter um filho desde 2016.

"Agora que chegámos a metade da gravidez, a minha mãe diz que esta gestação é muito semelhante às anteriores. O único 'sintoma' é que está muitooooo cansada. Mesmo, acho que nunca vi ninguém dormir tanto como ela no primeiro trimestre", partilhou Breanna nas redes sociais.

Atualmente, as gestações de substituição em Portugal já são permitidas, mas existem regras: só é possível recorrer a este método se as mulheres sofrerem de infertilidade ou caso tenham uma lesão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher, ou em situações clínicas que o justifiquem, e sempre sujeito à celebração de contratos de gestação de substituição que dependem de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e audição prévia da Ordem dos Médicos”, tal como se pode ler no decreto-lei publicado a 31 de julho em Diário da República.

Também as gestantes têm de cumprir certos requisitos, como já ter tido, pelo menos, um filho, não receber qualquer verba monetária como pagamento (à exceção das despesas realizadas no processo) e não ser gestante de substituição mais do que uma vez ao longo da vida.