Mesmo com um aumento significativo das infeções por COVID-19, as próximas eleições legislativas contam com data prevista já para 30 de janeiro. António Costa deixou claro, em declarações durante a tarde desta quarta-feira, 19 de janeiro, que "mais importante do que votar, é estarmos todos de boa saúde". No entanto, garante que há formas de o fazer em segurança e de salvaguardar que a democracia não fica em suspenso.
Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório, com ou sem teste positivo à COVID-19, vão poder sair do local de confinamento no dia 30 estritamente para exercer o direito de voto. Mas, atenção: há horários recomendados para os eleitores confinados. Mas já lá vamos.
Apesar de o voto estar garantido para quem está em confinamento no dia das eleições legislativas, 30 de janeiro, o primeiro-ministro frisa a importância de pedir o voto antecipado, como ele próprio fez, para evitar aglomerados junto às urnas no dia 30.
1. Posso votar antes de dia 30? E onde?
Em condições normais, o voto antecipado em mobilidade só poderia ser depositado na sede do distrito. No entanto, em contexto pandémico e com o principal objetivo de evitar contactos de risco, qualquer pessoa poderá votar em qualquer concelho no próximo domingo, 23 de janeiro. Isto, claro, mediante inscrição prévia, já que é válido para todos os eleitores em Portugal, sem necessidade de qualquer justificação.
O voto antecipado já pode ser pedido, mas só até esta quinta-feira, 20 de janeiro. Através do site oficial para o efeito, no qual pode escolher o município onde pretende votar, de norte ao sul do País, sendo que pode ser o mesmo onde costuma votar em condições normais. No entanto, importa perceber que independentemente da urna que escolher durante a inscrição para o voto antecipado, o voto conta apenas para o seu círculo eleitoral.
Chegada a data prevista para o efeito, 23 de janeiro, das 8h às 19h, terá apenas de apresentar o comprovativo de inscrição e o cartão de cidadão e indicar a freguesia onde está recenseado.
Como? O processo é simples: na mesa de voto, vai receber dois envelopes, um branco e um azul. Depois de votar, terá de dobrar o boletim em quatro e inseri-lo no envelope branco, fechando-o. Depois, deverá introduzir o envelope branco no envelope azul (no qual seguirá a identificação da sua freguesia), que será selado com uma vinheta de segurança. Basta depositá-lo na urna e o processo termina.
O duplicado da vinheta é entregue ao eleitor e serve de comprovativo. A utilização de dois envelopes permite que o voto seja secreto.
Mais de 208 mil pessoas já se inscreveram para votar antecipadamente, incluindo o primeiro-ministro, António Costa. No entanto, se se inscrever para votar antecipadamente a 23, mas não conseguir, continua a poder fazê-lo a 30 de janeiro.
2. Posso votar se estiver com COVID-19? E negativo, mas em confinamento obrigatório?
A resposta é simples: o voto está garantido a todos os eleitores, independentemente de se encontrarem em confinamento obrigatório, seja por teste positivo à COVID-19 ou por consequência de contactos de risco.
Apesar de a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, afirmar que estão "criadas as condições para que as pessoas possam votar com segurança", esta quarta-feira, 19, foram divulgados os horários a que os eleitores confinados devem sair para votar, de forma a minimizar os riscos.
Desta forma, os eleitores confinados devem dirigir-se às urnas na última hora funcionamento das assembleias de voto, isto é, entre as 18h e as 19h do dia 30 de janeiro.
Não se trata de uma regra, já que o parecer do Conselho Consultivo da PGR especifica que o governo "não pode inibir as pessoas de votarem durante todo o período", mas de uma recomendação.
A diretora-geral da Saúde, Graça Freitas esclarece também que o facto de haver um horário específico para os eleitores em confinamento não é impeditivo que qualquer cidadão possa votar nesse mesmo horário. No entanto, não será recomendado, já que, à partida, será o horário em que se concentrarão mais eleitores infetados, aumentado assim o risco de infeção e propagação da doença.
Quanto a estimativas sobre o número de pessoas que poderão estar em isolamento à data das eleições, Graça Freitas aponta para 600 mil pessoas, mas deixa a ressalva de que em parte serão pessoas sem direito de voto (por serem menores, por exemplo).
3. Afinal, como sei onde devo votar?
Se decidir não optar pelo voto antecipado e dirigir-se às mesas de voto a 30 de janeiro, o processo não podia ser mais simples. Se não tiver a certeza absoluta sobre qual o local a que se deve dirigir para o exercício do voto, basta enviar uma mensagem de texto — totalmente gratuita — para o número 3838.
No corpo da mensagem, apenas isto: RE (espaço) número do Cartão de cidadão (espaço) data de nascimento no formato AAAMMDD. A sua mensagem final deve assemelhar-se a esta: RE 12345678 19930903.
Se tiver mais de 18 anos, a resposta será imediata e mostrar-lhe-á exatamente o local do voto, bem como a secção a que se deve dirigir.
No entanto, também é possível consultar a mesma informação na página oficial da Administração Interna, mediante a identificação do seu número de Cartão de Cidadão e da data de nascimento.
4. Tenho de levar a minha caneta?
António Costa frisa ainda que é importante que todos cumpram com as normais regras de segurança e higiene individual, como o uso da máscara e o distanciamento social.
A entrada nas secções de voto requer o uso obrigatório de máscara. No momento em que se encontrar à espera na fila, o distanciamento entre si e o dos restantes eleitores deverá ser de pelo menos dois metros.
Para evitar a possibilidade de um maior contágio, potenciado pela troca de objetos, as habituais canetas disponibilizadas nas cabines de voto podem mesmo desaparecer. Isto significa que cada eleitor deverá levar a sua caneta para votar uma vez que, no local, estas poderão não ser disponibilizadas pelos responsáveis pelas mesas.
Além disso, é recomendável também que cada pessoa leve a sua embalagem de álcool gel para a desinfeção das mãos antes e após o exercício do voto.