Depois de semanas de incertezas, o governo ditou finalmente o impedimento da realização de festivais de música, onde se incluem os populares festivais de verão, até 30 de setembro de 2020. A decisão foi conhecida quinta-feira, 7 de maio, após o Conselho de Ministros.

Já esta sexta-feira, foi divulgada a proposta de lei sobre os eventos musicais, que será discutida no próximo dia 14, e é revelada uma exceção aos eventos em recintos cobertos ou com lugar marcado. “Até 30 de setembro, os espetáculos podem acontecer em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19”, pode ler-se na proposta.

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A mesma proposta de lei aborda também a questão dos reembolsos, um tema muito discutido desde que Portugal relatou os primeiros casos de contágio pelo novo coronavírus, e vários espetáculos começaram a ser adiados ou cancelados. Assim, e de acordo com o documento que deu entrada a 8 de maio na Assembleia da República, quem comprou bilhete para eventos entre 28 de fevereiro e 30 de setembro, que tenham sido cancelados ou reagendados, pode pedir a troca deste por um vale “de igual valor ao preço pago”.

Este vale será válido até 31 de dezembro de 2021, e pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”. Caso não o utilize até essa data, "o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”. No entanto, se quiser o seu dinheiro de volta, só pode pedir o reembolso a partir de 1 de janeiro de 2022.

Eventos como NOS Alive, o Meo Sudoeste e o Vodafone Paredes de Coura são alguns dos festivais afetados por esta decisão do governo, sendo que outros, como o Rock in Rio, já tinham anunciado o seu cancelamento em 2020 ainda antes de ser conhecida esta proposta de lei.