O estado de emergência foi decretado pela primeira vez em Portugal a 18 de março. Os novos casos de COVID-19 (18.841 infetados à data de hoje, 16 de abril) e a contenção do vírus exigem que o estado de emergência seja renovado pela terceira vez.

O decreto apresentado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já foi aprovado pelo Governo, falta apenas a votação do Parlamento que decorre esta quinta-feira, 16. No entanto, já se sabe que este diploma, que renova o estado de emergência até 2 de maio, levanta a algumas das restrições impostas até ao momento e começa a retomar algumas atividades económicas de forma gradual e selectiva.

Na prática, o que é que vai então mudar com o terceiro estado de emergência? Esclarecemos tudo.

Vamos pode voltar a andar livremente na rua?

Não. No que diz respeito à circulação, vai ser dada alguma liberdade, maior ou menor conforme as idades e áreas de residência. O objetivo é que "sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.

Por isso, as pessoas podem circular "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional" e é definida ainda a "interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas".

No entanto, esta progressiva abertura tem de ter sempre em conta "como definido pela União Europeia, que os dados epidemiológicos continuem a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus, que a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde continue a estar assegurada e que a capacidade de testes seja robusta e a monitorização conveniente".

O decreto revela ainda que vai continuar na mesa a possibilidade de estabelecer cercas sanitárias e o confinamento compulsivo no domicílio "em estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades competentes", diz o decreto. Marcelo acrescenta que terá de ser o Governo a decidir e a regulamentar um possível levantamento de restrições à mobilidade.

O comércio vai reabrir?

Mais ou menos. Algo sim, outro não, outro de forma gradual. Quanto à economia, o Presidente da República prevê uma "reativação gradual" e estabelece no novo decreto eque podem existir "eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização".

O decreto esclarece ainda que a reabertura das atividades vai ser “gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

Trabalhadores retomam direitos?

Alguns. Dentro da atividade laboral, os trabalhadores voltam a ter direito de participação na legislação do trabalho das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores.

Uma vez que o terceiro estado de emergência vigora até um dia depois do Dia do Trabalhador, 1 de maio, "as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública previstos", revela o Presidente.

Vão ser libertados mais reclusos?

Não. O novo decreto deixa de lado as medidas de libertação de reclusos por entender que aquelas que foram tomadas até ao momento são já suficientes para o combate à COVID-19 nos estabelecimentos prisionais.