A Mercadona foi condenada a pagar 34 mil euros a uma mulher de 78 anos que, na sequência de uma colisão com a porta automática de um dos estabelecimentos, sofreu uma queda. A vítima, que já estava de saída da loja, fraturou a anca e precisou de ser assistida no hospital.

O acidente aconteceu em março de 2019, em Madrid, mas o veredito só chegou cinco anos depois. Em julho de 2024, o tribunal emitiu uma sentença favorável à vítima, depois de a empresa não ter divulgado as gravações de vídeo que poderiam confirmar os detalhes do incidente, diz o "El País".

De acordo com o relatório pericial apresentado pela vítima, a porta automática atingiu-a, fazendo-a perder o equilíbrio e cair – foi então que se deu a fratura da anca. Essa versão foi corroborada por testemunhos de funcionários da loja, da polícia e de profissionais de saúde que estiveram presentes no local.

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O caso começou quando a filha da idosa quis que a Mercadona a indemnizasse pelos danos causados. Contudo, depois de pedir para ter acesso às imagens das câmaras de vigilância, a empresa alegou que estes teriam sido apagadas – mas, mesmo sem provas, o tribunal determinou que a Mercadona tinha de se responsabilizar pela lesão da cliente.

Na sentença, os magistrados destacaram a relevância do parecer pericial da vítima, por ser baseado numa avaliação direta do seu estado, ao contrário do relatório do perito contratado pela Mercadona, que não examinou fisicamente a mulher. O veredito, segundo a mesma publicação, não é passível de recurso ordinário, embora seja possível a interposição de um recurso extraordinário de cassação.