Portugal já está sob efeitos do novo Estado de Emergência. As novas medidas de contenção começaram às 00h00 deste domingo, 31 de janeiro, e prolongam-se até às 23h59 de 14 de fevereiro. É o décimo Estado de Emergência em vigor e com este vieram novas restrições aprovadas pelo Governo, embora aquelas que foram aplicadas para o segundo confinamento geral no País se mantenham. Falamos da restrição de circulação entre concelhos ao fim de semana, da obrigatoriedade do teletrabalho sempre que possível e da proibição de vendas ao postigo.
O novo estado de emergência aplica-se a todo o território nacional e são várias as alterações às medidas já em vigor, aprovadas pelo Conselho de Ministros.
Veja o que mudou.
Ensino à distância a partir de 8 de fevereiro
- Suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino até 5 de fevereiro. Atividades serão retomadas a partir de 8 de fevereiro em regime não presencial;
- A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
- Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais.
Saídas e entradas no País
- Limitação das deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, com algumas exceções previstas no decreto 3-D/2021: "desempenho de atividades profissionais ou equiparadas", viagens de atletas, portugueses que tenham residência no estrangeiro, viagens para o arquipélago da Madeira e Açores, conjugues ou equiparados separados por fronteiras, "aeronaves, embarcações ou veículos" do Estado, transporte internacional de mercadorias, de carga e o correio, circulação de caráter humanitário e de emergência médica — sempre com documento comprovativo;
- Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres;
- Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada.
Reforço do SNS com médicos e enfermeiros estrangeiros
- Contratação excecional de licenciados em instituições de ensino superior estrangeiras;
- Contratação de médicos sem especialidade completa;
- Contratação adicional de médicos e enfermeiros aposentados;
- Pagamento extra do trabalho suplementar;
- Enfermeiros e assistentes operacionais com horário e remuneração acrescidos.
Recorde as medidas anteriores
Tal como havia dito a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, numa conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, "não há nenhum alívio de medidas e há todas as razões para que todos levem muito a sério as medidas que estão em vigor e as cumpram criteriosamente todos os dias, mesmo sabendo que todos estamos muito cansados destas restrições e sabemos como elas implicam com a vida de todos nós".
Assim, às mais apertadas restrições apresentadas anteriormente, saiba tudo o que vai continuar a limitar a circulação.
- Dever geral de recolhimento domiciliário;
- Proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana no período compreendido entre as 20h de sexta-feira e as 05h de segunda-feira;
- Emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- Lojas podem funcionar até às 20h em dias úteis e até às 13h aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h nos fins-de-semana;
- Proibição de vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
- Proibição do funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away;
- Proibição de ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
- Encerramento todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Encerramento de centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
- Proibição de permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Proibição de campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas.