Há mais 40 mortes e 4.656 novos casos de infeção em Portugal pelo novo coronavírus. Além disso, há também 275 doentes nos cuidados intensivos. É o pior dia de sempre desde o início da pandemia. São estes os dados divulgados esta sexta-feira, 30 de outubro, pela Direção-Geral da Saúde, no novo boletim epidemiológico.

Os dados são atualizados no mesmo dia em que já estão em vigor as restrições de circulação livre entre concelhos e que se manterão aplicadas até à próxima terça-feira, 3 de novembro, para evitar ajuntamentos a propósito do fim de semana correspondente ao Dia de Todos os Santos.

Na resolução aprovada pelo Conselho de Ministros, lê-se que estas novas medidas têm como objetivo fazer frente à "situação excecional que se vive em Portugal e no mundo, de modo a evitar a proliferação de casos de contágio de COVID-19".

O objetivo é "evitar a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual" que poderia ser mais incidente devido ao "feriado de todos os Santos e do dia dos finados" que, continua o documento, poderia contribuir "como foco de transmissão da doença".

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As exceções a esta medida aplicam-se por motivos de saúde, por realizações de exames ou provas, por deslocações para a escola ou por outros motivos de urgência maior. Esta medida também não se aplica a quem se desloque para um qualquer espetáculo cultural — desde que já tenha bilhete comprado e este se estreie durante o período de restrição à circulação decretado pelo governo.

Na mesma resolução, lê-se que uma das exceções previstas aplica-se a todas as "deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equipadas" desde que sejam confirmadas, pelo menos, duas condicionantes importantes caso sejam interpelados por agentes da autoridade.

São elas a prestação de uma declaração, "sob compromisso de honra, se essa deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana" ou a apresentação de uma "declaração da entidade empregadora se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na alínea anterior".