Devido à pandemia da COVID-19, em 2020 foram impostas algumas regras e limitações na época balnear e as autoridades encontram-se já a avaliar a continuidade de algumas medidas para este ano, noticia este domingo, 25 de abril, o jornal "Correio da Manhã". Ao que o diário conseguiu apurar junto de várias entidades, incluindo a Direção-Geral da Saúde, já foram realizadas pelo menos duas reuniões de preparação no âmbito da Comissão Técnica de Acompanhamento, centralizada na Agência Portuguesa do Ambiente.
Regras como a higienização obrigatória de bares, restaurantes, apoios de praia, instalações sanitárias e espreguiçadeiras vão manter-se, escreve o mesmo jornal. Também os colchões das camas de praia devem ser limpos após a utilização de cada utente.
Quanto ao início da época balnear, ainda não se sabe se a mesma será atrasada, tal como aconteceu em 2020, e faseada por regiões. Antes da pandemia, o habitual era que a época balnear decorresse entre os dias 15 de maio e 15 de outubro, mas em alguns concelhos esta já chegou a iniciar-se logo no dia 1 de maio.
De acordo com uma fonte ouvida pelo "CM", "em cima da mesa para este ano está a adoção de vários patamares de regras, um pouco como se determinou para o desconfinamento: em situação pandémica mais favorável as regras são mais permissivas". Ao mesmo jornal, também a Autoridade Marítima Nacional esclareceu que as "medidas de proteção individual dos Nadadores-Salvadores estão em conformidade" com as definidas para a época balnear 2020 e que os nadadores-salvadores deverão fazer-se sempre acompanhar de máscara e luvas para garantir uma abordagem segura com os banhistas.