Na sexta-feira, 20 de março, ficou decidido: para travar a pandemia COVID-19, Portugal entraria em Estado de Emergência e medidas excepcionais seriam implementadas para combater o vírus que, à data, já infetou mais de 1.600 portugueses e matou 14.

Entre as restrições na livre circulação, quase todo o comércio passou a estar de portas fechadas, à excepção dos espaços que são considerados essenciais, como é caso das farmácias ou dos supermercados. Os centros comerciais, cuja lotação e horários já haviam sido restringidos, mantêm-se a funcionar, mas com quase todas as lojas fechadas. 

COVID-19. 29 questões sobre o que pode ou não fazer a partir de agora
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“A Associação Portuguesa de Centros Comerciais – APCC, enquanto interlocutor da indústria dos Centros Comerciais em Portugal, informa que os seus associados estão preparados para cumprir, a partir das 00:00 deste domingo, as novas medidas decretadas pelo Governo, ajustando a sua operação para manter em funcionamento os serviços considerados pelo Executivo, como hipermercados, farmácias, papelarias, jornais e tabaco, electrónica e produtos alimentares", pode ler-se num comunicado enviado ás redacções, assinado por António Sampaio de Mattos, presidente da APCC.

De acordo com o Decreto n.º2-A/2020, nas grandes superfícies comerciais mantêm-se em funcionamento os seguintes serviços:

  • Supermercados, hipermercados;
  • Padarias;
  • Restauração e bebidas (mas sem consumo nos centros, apenas para take away ou entrega ao domicílio);
  • Serviços médicos;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  • Oculistas;
  • Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  • Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  • Serviços postais;
  • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  • Jogos sociais.
  • Clínicas veterinárias;
  • Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  • Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  • Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  • Drogarias;
  • Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  • Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  • Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
  • Serviços bancários, financeiros e seguros;

A APCC assegura ainda que irá assegurar o cumprimento de "todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pelas autoridades."