Na sexta-feira, 20 de março, ficou decidido: para travar a pandemia COVID-19, Portugal entraria em Estado de Emergência e medidas excepcionais seriam implementadas para combater o vírus que, à data, já infetou mais de 1.600 portugueses e matou 14.
Entre as restrições na livre circulação, quase todo o comércio passou a estar de portas fechadas, à excepção dos espaços que são considerados essenciais, como é caso das farmácias ou dos supermercados. Os centros comerciais, cuja lotação e horários já haviam sido restringidos, mantêm-se a funcionar, mas com quase todas as lojas fechadas.
“A Associação Portuguesa de Centros Comerciais – APCC, enquanto interlocutor da indústria dos Centros Comerciais em Portugal, informa que os seus associados estão preparados para cumprir, a partir das 00:00 deste domingo, as novas medidas decretadas pelo Governo, ajustando a sua operação para manter em funcionamento os serviços considerados pelo Executivo, como hipermercados, farmácias, papelarias, jornais e tabaco, electrónica e produtos alimentares", pode ler-se num comunicado enviado ás redacções, assinado por António Sampaio de Mattos, presidente da APCC.
De acordo com o Decreto n.º2-A/2020, nas grandes superfícies comerciais mantêm-se em funcionamento os seguintes serviços:
- Supermercados, hipermercados;
- Padarias;
- Restauração e bebidas (mas sem consumo nos centros, apenas para take away ou entrega ao domicílio);
- Serviços médicos;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
- Oculistas;
- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
- Serviços postais;
- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
- Jogos sociais.
- Clínicas veterinárias;
- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Drogarias;
- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
- Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
A APCC assegura ainda que irá assegurar o cumprimento de "todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pelas autoridades."