A SIC pediu 20 milhões de indemnização a Cristina Ferreira depois de esta ter rescindindo, de forma unilateral, o contrato que a unia à estação até 2022. A apresentadora e atual acionista da Media Capital já contestou e acusa agora a SIC de lhe dever mais de 222 mil euros e de estar "centrada no uso e exploração da sua imagem e denunciar elementos da sua personalidade", segundo escreve a revista TV7Dias citando a defesa da apresentadora.
A defesa revela ainda que Cristina Ferreira se queixou também do que lhe foi prometido em "almoços ocorridos entre si e Francisco Pedro Balsemão, onde este, ouvindo-a, lhe assegurou que iria mudar esta situação". Essa mudança, que diria respeito a um eventual cargo na direção de programas da SIC, "não ocorreu até o termo do contrato", diz a defesa.
A estação de Paço de Arcos já reagiu através de um comunicado oficial enviado às redações. Embora o canal explique que não "pretende discutir publicamente questões que estão concretamente submetidas à apreciação do Tribunal", quer "esclarecer as seguintes questões" levantadas pela defesa de Cristina Ferreira.
"A pretensão da SIC assenta estritamente em factos objetivos e todos os factos apresentados foram acompanhados por provas robustas e maioritariamente documentais, pelo que se estranha que Cristina Ferreira acuse a SIC de 'factos falsos' e 'factos mistos de verdadeiros e falsos' com base no diz-que-disse e sem apresentar provas concretas e reais", lê-se no comunicado.
E continua: "A SIC repudia a ocorrência de qualquer incumprimento da sua parte, nomeadamente que Cristina Ferreira não tenha desempenhado efetivamente as funções de consultora executiva na área do Entretenimento, reiterando o integral cumprimento dos contratos celebrados entre as partes."
Por isso, o canal "rejeita e manifesta a sua surpresa face às alegações de aproveitamento, seja por que meio for, da intimidade da vida privada de Cristina Ferreira", alegações essas que a SIC considera serem "contraditórias", uma vez que a mesma era "a principal responsável por 'O Programa da Cristina', agindo, no exercício dessas funções, com extrema liberdade, pelo que lhe é objetiva e exclusivamente imputável a partilha de quaisquer informações do foro íntimo ou privado."