As novas medidas do estado de emergência anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, este sábado, 21 de novembro, já estão em vigor. Esta terça-feira, 24, o País está sob novas e apertadas medidas restritivas, entre as quais estão as limitações impostas a propósito dos fins-de-semana prolongados devido aos feriados de 1 e 8 de dezembro.

Apesar de haver novas medidas, outras vêm já do estado de emergência anterior, o quarto implementado no País. A diferença é que há restrições diferentes consoante o nível de risco de cada concelho relativo à COVID-19, que pode ir do risco moderado ao extremamente elevado.

Conheça todas as medidas que vigoram durante mais 15 dias, até 8 de dezembro. Respondemos a tudo o que se tem questionado nos últimos dias.

Quais são as restrições nos feriados?

A 1 e 8 de dezembro todos os espaços comerciais encerram às 13h e a partir dessa hora está proibida a circulação na via pública. Também nos dias que antecedem os feriados, 30 novembro e 7 de dezembro, há restrições: o comércio encerra às 15h, mas os estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 metros quadrados podem estar abertos até mais tarde.

Isto significa que pode fazer compras no supermercado e mercearias, mas apenas até às 15h a 30 novembro e 7 de dezembro e até às 13h a 1 e 8 de dezembro. 

Foi ainda declarada tolerância de ponto para os funcionários públicos e recomendada para os trabalhadores do sector privado.

Quanto ao ensino, nas duas segundas-feiras anteriores aos feriados, os alunos do primeiro e segundo ciclo, secundário e ensino universitário estão dispensados das aulas e as creches e pré-escolar vão estar encerradas.

Devo ficar em teletrabalho?

Sim, sempre que possível. O teletrabalho é obrigatório para as pessoas que fazem parte dos concelhos com risco muito elevado e extremamente elevado, "sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, não sendo necessário acordo escrito entre empregador e trabalhador", pode ler-se no site criado pelo governo para esclarecer dúvidas relativas às restrições no âmbito da pandemia de COVID-19.

A exceção a esta medida aplica-se aos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como aos trabalhadores integrados em estabelecimentos de ensino em regime presencial.

As novas medidas aplicam-se a todos os concelhos?

Não. As medidas diferem consoante o nível de risco das localidades. Pode consultar a lista aqui.

Para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, e durante as próximas semanas, estas são as medidas em vigor:

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h;
  • Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h e as 5h;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Quanto aos concelhos de risco elevado, entra em vigor esta terça-feira:

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro e entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).

Já a nível nacional, estas são as novas medidas em vigor em todo o País após a renovação do novo estado de emergência: 

  • Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro e entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro;
  • Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

Até quando vigoram estas medidas?

Até 8 de dezembro, embora possam ser renovadas por mais quinze dias, após avaliação do Governo. A probabilidade é bastante alta, uma vez que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já fez saber, em comunicado ao País esta sexta-feira, 20, que poderá haver uma terceira vaga e, consequentemente, declaração de estado de emergência no Natal.