Até pelo menos 15 de outubro todas as atividades em espaços abertos e nas vias públicas, desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas continuam proibidas. A resolução de 11 de setembro do Conselho de Ministros é assim renovada e publicada em Diário da República, Conselho que ainda na quinta-feira, 24 de setembro, prorrogou a situação de contingência em Portugal continental até 14 de outubro.

A proibição de festas foi confirmada por uma fonte do gabinete de Mariana Vieira da Silva, ministra do Estado e da Presidência, ao "Jornal de Notícias".

No entanto, apesar de a autarquia estar a sofrer prejuízos na ordem dos 7 a 11 milhões de euros com o facto de não poder realizar o Fólio (Festival Literário de Óbidos) que começaria em outubro, outro dos aguardados eventos, a Vila Natal, não vai ser cancelado, mas sim sofrer alterações na dinâmica.

"É certo que o vamos fazer, mas em modelos completamente distintos dos anos passados", revela o presidente da Câmara, Humberto Marques, acrescentando que poderão haver visitas à vila e às iluminações "e com público que pode presenciar espetáculos de forma virtual", sempre no sentido de salvaguardar a "aglomeração das pessoas", diz.

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Isto porque, apesar de o documento proibir "atividades em espaços abertos e nas vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas", deixa algumas exceções: "Em situações devidamente justificadas, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde podem, conjuntamente, autorizar a realização de outras celebrações ou eventos, definindo os respetivos termos", que devem estar em linha com as  orientações específicas da Direção-Geral de Saúde.

No caso de feiras e mercados, onde se insere a Vila Natal, é estabelecido que deve existir um plano de contingência elaborado pela autarquia local competente ou aprovado pela mesma.

Já quanto a espetáculos, o Conselho de Ministros aponta como exceções os eventos em que seja possível garantir que os lugares ocupados tenham um lugar de intervalo entre espectadores que não sejam coabitantes, sendo que na fila seguinte os lugares ocupados devem ficar desencontrados e no caso de existência de palco, e deve ser garantida uma distância mínima de pelo menos dois metros entre a boca da cena e a primeira fila de espectadores.

Quando a espetáculos ao ar livre, os lugares devem ser previamente identificados, cumprindo um distanciamento físico entre espectadores de 1,5 metros e os ingressos comprados antecipadamente por via eletrónica.