Em maio, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que pretendia adensar as restrições à venda e as limitações ao consumo do tabaco. Esta quinta-feira, 28 de setembro, a proposta volta a ser discutida no Parlamento, com o objetivo de "garantir que as jovens gerações chegam a 2040 como uma geração livre de tabaco", de acordo com o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, citado pelo "Notícias ao Minuto".
A serem aprovadas, as mudanças começarão a ser aplicadas em 2025, pelo que a venda de cigarros em máquinas automáticas (ou em certos estabelecimentos) será mais apertada e fumar ao livre também não será assim tão fácil, já que as zonas exteriores das escolas, faculdades ou hospitais deixam de ser locais em que essa atividade é permitida.
Esta proposta, que visa livrar as gerações mais novas do tabagismo, tem em conta os resultados do Inquérito Nacional de Saúde de 2019, no qual ficou patente que 17% da população residente em Portugal com 15 ou mais anos era fumadora diária ou ocasional, estimando-se ainda que 1,3 milhões de pessoas fumavam diariamente. A par disto, a proposta serve para proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo dos cigarros.
Depois da aprovação do diploma, houve quem tivesse mostrado preocupação com "a instabilidade" que estas mudanças vão causar. Foi o caso da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que não viu com bons olhos as medidas, chegando até a falar em "fundamentalismos" e a alertar para o eventual "crescimento do comércio ilícito" do tabaco, caso as diretrizes venham a sofrer alterações efetivamente.
Mas, afinal, o que muda?
Muita coisa – a começar pelos locais em que fumar não será possível. É que a proibição poderá ser alargada ao locais ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público ou de uso coletivo, como é o caso de esplanadas, festivais, casinos, à porta de estabelecimentos de ensino, cafés, centros de formação, recintos desportivos e em serviços ou locais onde se prestem cuidados de saúde. E nem as praias marítimas, fluviais, lacustres, piscinas públicas e parques aquáticos escapam.
Fumar em locais fechados também será proibido, mesmo naqueles que contem com áreas de fumo – que terão até 2030 para serem encerradas, de forma a recuperar o investimento realizado. Escusado será dizer, portanto, que não será possível criar novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde esta atividade já é proibida. No caso das discotecas e restaurantes que contem com varandas ou pátios exteriores, a interdição também se aplica.
Se é utilizador de alternativas ao tabaco convencional, não pense já que está isento de todas estas medidas. Estas aplicam-se, simultaneamente, ao tabaco aquecido, uma vez que é equiparado ao tabaco convencional no que toca aos odores, sabores e advertências de saúde – e convém lembrar que aqueles que contem com aromas serão proibidos já a partir do mês de outubro.
Quanto à aquisição destes produtos, a proposta contempla proibição de venda de tabaco na generalidade dos locais onde é proibido fumar. Por isso, a venda direta ou através de máquinas de venda automática, em locais como restaurantes, bares, salas e recintos de espectáculo ou casinos, também terá de ser redefinida.
Há exceções?
Sim. As exceções do Governo incluem os serviços de psiquiatria, os centros de tratamento e reabilitação de pessoas com problemas de dependência e comportamentos aditivos e os estabelecimentos prisionais, já que os "utentes destes espaços e os reclusos poderão ter dificuldade, ou mesmo impossibilidade, de cumprir restrições ao fumo de tabaco", lê-se no "Notícias ao Minuto".
Por isso, ainda que não seja permitida a criação de áreas de fumo na generalidade do País, o caso das cadeias é diferente. Nestes estabelecimentos, podem mesmo ser criadas celas ou camaratas para reclusos fumadores, desde que cumpram vários requisitos previstos na lei – além de que esta exceção permite fumar nas áreas ao ar livre, que têm de ser previamente definidas e sinalizadas.
Mas há mais estabelecimentos que poderão ter salas de fumo, como aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais para passageiros em trânsito, desde que contem com a ventilação que está prevista na lei.