Em maio, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que pretendia adensar as restrições à venda e as limitações ao consumo do tabaco. Esta quinta-feira, 28 de setembro, a proposta volta a ser discutida no Parlamento, com o objetivo de "garantir que as jovens gerações chegam a 2040 como uma geração livre de tabaco", de acordo com o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, citado pelo "Notícias ao Minuto".

A serem aprovadas, as mudanças começarão a ser aplicadas em 2025, pelo que a venda de cigarros em máquinas automáticas (ou em certos estabelecimentos) será mais apertada e fumar ao livre também não será assim tão fácil, já que as zonas exteriores das escolas, faculdades ou hospitais deixam de ser locais em que essa atividade é permitida.

Esta proposta, que visa livrar as gerações mais novas do tabagismo, tem em conta os resultados do Inquérito Nacional de Saúde de 2019, no qual ficou patente que 17% da população residente em Portugal com 15 ou mais anos era fumadora diária ou ocasional, estimando-se ainda que 1,3 milhões de pessoas fumavam diariamente. A par disto, a proposta serve para proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo dos cigarros.

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Depois da aprovação do diploma, houve quem tivesse mostrado preocupação com "a instabilidade" que estas mudanças vão causar. Foi o caso da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que não viu com bons olhos as medidas, chegando até a falar em "fundamentalismos" e a alertar para o eventual "crescimento do comércio ilícito" do tabaco, caso as diretrizes venham a sofrer alterações efetivamente.

Mas, afinal, o que muda?

Muita coisa – a começar pelos locais em que fumar não será possível. É que a proibição poderá ser alargada ao locais ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público ou de uso coletivo, como é o caso de esplanadas, festivais, casinos, à porta de estabelecimentos de ensino, cafés, centros de formação, recintos desportivos e em serviços ou locais onde se prestem cuidados de saúde. E nem as praias marítimas, fluviais, lacustres, piscinas públicas e parques aquáticos escapam.

Fumar em locais fechados também será proibido, mesmo naqueles que contem com áreas de fumo – que terão até 2030 para serem encerradas, de forma a recuperar o investimento realizado. Escusado será dizer, portanto, que não será possível criar novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde esta atividade já é proibida. No caso das discotecas e restaurantes que contem com varandas ou pátios exteriores, a interdição também se aplica.

Se é utilizador de alternativas ao tabaco convencional, não pense já que está isento de todas estas medidas. Estas aplicam-se, simultaneamente, ao tabaco aquecido, uma vez que é equiparado ao tabaco convencional no que toca aos odores, sabores e advertências de saúde – e convém lembrar que aqueles que contem com aromas serão proibidos já a partir do mês de outubro.

Quanto à aquisição destes produtos, a proposta contempla proibição de venda de tabaco na generalidade dos locais onde é proibido fumar. Por isso, a venda direta ou através de máquinas de venda automática, em locais como restaurantes, bares, salas e recintos de espectáculo ou casinos, também terá de ser redefinida.

Há exceções?

Sim. As exceções do Governo incluem os serviços de psiquiatria, os centros de tratamento e reabilitação de pessoas com problemas de dependência e comportamentos aditivos e os estabelecimentos prisionais, já que os "utentes destes espaços e os reclusos poderão ter dificuldade, ou mesmo impossibilidade, de cumprir restrições ao fumo de tabaco", lê-se no "Notícias ao Minuto".

Por isso, ainda que não seja permitida a criação de áreas de fumo na generalidade do País, o caso das cadeias é diferente. Nestes estabelecimentos, podem mesmo ser criadas celas ou camaratas para reclusos fumadores, desde que cumpram vários requisitos previstos na lei – além de que esta exceção permite fumar nas áreas ao ar livre, que têm de ser previamente definidas e sinalizadas.

Mas há mais estabelecimentos que poderão ter salas de fumo, como aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais para passageiros em trânsito, desde que contem com a ventilação que está prevista na lei.