Foi anunciado ainda em outubro, mas só começará a funcionar a partir desta terça-feira, 1 de junho. O IVAucher, o programa de incentivo ao consumo no setor da cultura, restauração e alojamento, prevê dar resposta aos setores mais afetados pela pandemia em Portugal. A ideia é que, através da acumulação do IVA decorrente da aquisição de bens e serviços em alojamentos, espaços culturais e restaurantes, os consumidores possam, em compras futuras, descontar o valor que vão passar a acumular até ao final de agosto.

Vai funcionar assim: de 1 de junho a 31 de agosto, o IVA que acumular em jantares, idas ao cinema ou em estadias em hotéis pode ser descontado em compras similares — sempre nos mesmos setores — a partir de 1 de outubro e até ao final de dezembro. Este saldo, no entanto, nunca pode pagar uma conta completa, uma vez que o desconto máximo é de até 50%.

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Mas, afinal, como se adere ao IVAucher? É obrigatório? E o desconto é automático ou posso escolher onde e em que estabelecimentos aplicar?

Explicamos-lhe, ponto por ponto, tudo o que precisa de saber sobre este novo programa de incentivo ao consumo.

O que é o IVAucher?

Trata-se de uma medida extraordinária, e de caráter temporário, que procura incentivar ao consumo no setor da cultura, restauração e alojamento — três dos mais afetados pelos efeitos da COVID-19 no País.

Implementada pelo governo de António Costa, e anunciada na altura de apresentação do Orçamento do Estado para 2021, vai permitir aos contribuintes portugueses acumular o valor do IVA de uma qualquer despesa nestes setores.

Mais tarde, o valor acumulado pode ser descontado em compras futuras, desde que realizadas nestes setores.

Mas afinal, onde posso usar o IVAucher?

O governo é claro: as lojas abrangidas por esta medida têm de ter a Classificação de Atividade Económica (CAE) referente a alojamento (hotéis e alojamento local), a atividades de restauração e similares (restaurantes, cafés, bares, pastelarias e serviços de entra em casa como a Uber Eats ou Glovo) ou espaços culturais (teatro, concertos, dança, cinemas).

Nos estabelecimentos associados à cultura, incluem-se outras atividades artísticas (como a ida a bibliotecas, livrarias, arquivos e museus).

A compra de livros e jornais, por exemplo, é abrangida pelo IVAucher desde que a aquisição seja feita em livrarias, escreve o "Jornal de Notícias".

O período de acumulação do valor vai acontecer entre 1 de junho e 31 de agosto, enquanto o desconto do valor acumulado em compras futuras pode ser feito entre 1 de outubro e 31 de dezembro.

Qual é o IVA que acumulo enquanto consumidor?

Consoante o setor em que faça a sua compra, o IVA de bens ou serviços será diferente. Enquanto no setor da cultura o IVA corresponde a 6% na maioria dos espetáculos, na restauração há várias taxas em vigor consoante o tipo de alimentos: a de 6% (pão, fruta, entre outros), a de 13% (refeições) e a de 23% (bebidas).

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No setor do alojamento, o IVA acumulado de uma dada estadia, seja em hotel ou em alojamento local, corresponde a 6%.

Preciso de fazer alguma coisa antes de começar a usar o IVAucher?

Sim, caso, mais tarde, queira começar a descontar o valor que foi acumulando. É que para acumular o IVA, como já faz habitualmente para efeitos de IRS, só precisa de ceder o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) no ato do pagamento.

É o desconto desse valor, em outubro, que implica a adesão ao programa de incentivo. A adesão pode ser feita em dois formatos: presencialmente, nos pontos de venda da Pagaqui, a empresa responsável pela implementação do programa de incentivo, ou online — através da plataforma www.ivaucher.pt que deverá ficar disponível em breve — ou através da aplicação oficial que também deverá ser lançada em breve.

No ato da adesão, o contribuinte é redirecionado para o Portal das Finanças para que seja confirmado o NIF e possa associar um método de pagamento: cartões de crédito, débito ou cartões de refeição. Pode associar mais do que um método de pagamento.

Mas qualquer espaço de um setor é automaticamente abrangido pelo IVAucher?

Não. Ainda que um restaurante seja elegível para fazer parte do programa de incentivo, a adesão do comerciante é opcional e a acumulação do IVA para um desconto futuro só é válido em comerciantes que aderiram ao IVAucher.

Ainda que os espaços abrangidos disponham de um selo de identificação, o uso do selo é opcional. Por isso, o melhor será questionar o responsável sobre o programa.

Depois da fase de acumulação, o desconto é automático?

Terminada a fase de acumulação do IVA, poderá usar o saldo entre 1 de outubro e 31 de dezembro. No entanto, o desconto não é automático para que o contribuinte possa escolher exatamente quando e onde aplicar o valor que acumulou. O único requisito obrigatório é que esse desconto seja aplicado em espaços dos setores abrangidos — restauração, alojamento e cultura.

Apesar disso, não pode pagar uma conta inteira com saldo que for acumulando no IVAucher, já que, no máximo, o desconto será de 50%.

O saldo total, depois de acumulado, pode ser consultado de duas formas: na aplicação do e-fatura ou na do IVAucher, que deverá ser disponibilizada em breve a todos os contribuintes.

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O pagamento, já com o saldo acumulado, será feito ou por terminais de pagamento automático da Pagaqui (embora o governo espere que, em breve, o programa seja compatível com a SIBS, que detém a rede Multibanco e MB Way) ou através da app do IVAucher para pagamentos virtuais.

As Finanças vão ter acesso à minha conta bancária?

Ainda que tenha de associar o seu NIF e o seu cartão bancário ao IVAucher, o Ministério das Finanças garante que não haverá cruzamento de informação e que a única comunicação entre as entidades será feita para identificar o valor acumulado e o NIF a que o saldo diz respeito, escreve o jornal "ECO".

Sou obrigado a usar a acumular IVA e a descontá-lo em compras futuras?

A resposta é não, tanto para comerciantes como para consumidores.

Além de ter um caráter temporário, esta medida de apoio extraordinário é também opcional. Por isso, os portugueses podem escolher aderir a ela ou não — não havendo quaisquer custos acrescidos para quem adira, sejam eles comerciantes ou consumidores.