Após a ministra da saúde Marta Temido ter revelado na quinta-feira, 21 de abril, que o uso obrigatório de máscaras terminava, exceto alguns exceções, começam as dúvidas em relação à legislação do uso da proteção individual no trabalho — e os especialistas acrescentam que a legislação  tem problemas.

"A legislação não foi corretamente feita", esclareceu uma especialista em direito do trabalho. Ao "Correio da Manhã", Rita Garcia Pereira salientou que as empresas não podem obrigar os trabalhadores a usar proteção individual. "Essa imposição resultava da legislação em vigor. Mudando, voltamos à situação anterior, podem recomendar, mas não impor", explicou, citada pela mesma publicação. "Não há nenhum artigo [do Decreto-Lei nº 30-E/2022] que obrigue a usar máscara em permanência fora dos espaços onde é obrigatória."

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Caso isso não aconteça, as entidades empregadoras correm o risco de ser alvo de queixa, pois os trabalhadores podem "recusar usar e fazer denúncia à ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho]". A especialista em direito do trabalho salienta ainda que "a forma como a legislação foi produzida determina que não exista a possibilidade de imposição do uso de máscara".

O diploma terá ignorado os casos dos trabalhadores que estão sem distanciamento em contacto com muitas pessoas, por isso, os patrões são obrigados a permitir o uso da máscara caso os trabalhadores a queiram manter.

O uso de máscara continua a ser obrigatório apenas nos serviços de saúde, lares e transportes públicos, de acordo com a decisão tomada na quinta-feira, 21, pelo Conselho de Ministros, com o parecer de vários peritos e instituições habituais.