O Tribunal da Relação do Porto condenou um médico ortopedista a pagar uma indemnização de 298 mil euros por deixar uma paciente com a perna esquerda paralisada. A mulher, agora com 58 anos, fez uma cirurgia para corrigir um problema na prótese que tinha na anca esquerda, em setembro de 2011.

Segundo o “Correio da Manhã”, o acórdão proferido a 12 de setembro confirma integralmente a decisão já proferida na primeira instância. Os juízes desembargadores confirmam que durante a cirurgia, feita num hospital do Porto, ocorreu uma lesão traumática da artéria ilíaca, que só foi detetada no pós-operatório.

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A mulher, que teve complicações graves, teve de ser alvo de uma nova intervenção noutro hospital e acabou por ficar sem mobilidade na perna esquerda.

“A paciente entrou nas instalações pelos seus próprios pés, com o objetivo de efetuar uma simples intervenção cirúrgica para a substituição e colocação de novos parafusos na anca, e saiu, volvidos três meses, em cadeira de rodas. Sentiu grande agitação ao perceber que ficou paralisada”, lê-se na decisão.

O hospital onde foi feita a cirurgia foi ilibado na primeira instância, uma vez que o ortopedista apenas tinha um contrato de prestação de serviços. Foi admitida, entretanto, a intervenção de uma seguradora contratada pelo clínico, que deverá suportar a indemnização.

Os motivos que causaram a lesão na artéria não são concretos, mas os juízes não têm dúvidas de que foi uma consequência da cirurgia. “Ficou demonstrado que o procedimento cirúrgico seguido pelo réu foi realizado de forma deficiente ou defeituosa. Podemos concluir que os procedimentos levados a cabo pelo apelante não foram efetuados de acordo com as boas práticas”, afirmou a Relação.

A paciente, que tinha uma vida social ativa, deixou de trabalhar, desloca-se de cadeira de rodas e teve de contratar uma cuidadora diária. No recurso, o ortopedista afirmou que não podia ser responsabilizado, visto que não se demonstrou o motivo da lesão ou que a mesma foi resultado de procedimentos inadequados.