Esta terça-feira, 19 de outubro, o mundo acordou com a notícia de que Kanye West, ex-marido de Kim Kardashian, tinha mudado de nome. O rapper de 44 anos foi autorizado por um tribunal de Los Angeles a mudar o seu nome de Kanye Omari West para Ye, após um pedido legal submetido em agosto passado, no qual o rapper alega "motivos pessoais".

E em Portugal? É possível mudar de nome em qualquer circunstância? Quanto custa e que requisitos tenho de cumprir? Fomos à procura de respostas e percebemos que a vontade de mudar de nome não é uma situação assim tão invulgar no País.

"É um processo burocrático que implica um requerimento com a indicação dos motivos pelos quais a pessoa pretende mudar de nome. A pessoa que requer tem de ter mais de 16 anos e se tiver menos de 16 anos o requerimentos tem de ter também a assinatura dos respetivos progenitores", explica o advogado António Garcia Pereira à MAGG, acrescentando que no caso de se tratar de um indivíduo com mais de 16 anos é preciso apresentar também certificado de registo criminal.

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Por uma questão de gosto, por vontade de acrescentar apelidos ou retirar outros ou ainda por questões de identidade de género. Todos os anos, são centenas as pessoas em Portugal que pedem para mudar de nome. Em 2018, por exemplo, mais de 900 pessoas pediram para mudar o nome no Registo Civil, revelou o "Jornal de Notícias". Estes são números que, segundo o mesmo jornal, não incluem processos de casamento, divórcio, adoção ou filiação uma vez que nestes casos a mudança de nome é automática.

Nesse sentido, tirando estas exceções, "o nome fixado no assento de nascimento só pode ser alterado através do processo especial de alteração do nome, sendo que a competência legal para aquela autorização pertence ao conservador dos Registos Centrais que, contudo, a exerce dentro dos estritos termos das regras fixadas para a composição do nome", pode ler-se no site do Instituto dos Registos e do Notariado.

"O esquema geral é este. Em princípio, o nome é imutável e pode mudar automaticamente por uma situação como divórcio, casamento, adoção ou filiação. Fora isso, é um procedimento administrativo que arranca com um requerimento que é dirigido ao Conservador dos Registos Centrais, mas que pode ser apresentado em qualquer conservatória do registo. A pessoa argumentará o que entende para bondade da sua pretensão, o conservador pode ordenar as diligências que entender adequadas para ficar mais esclarecido sobre os fundamentos invocados e depois há uma decisão", explica António Garcia Pereira.

Processo tem custos, mas não em caso de mudança de sexo e nome próprio

Este é um processo que pode custar 200€ de emolumentos, explica o advogado. Contudo, no caso de se tratar de um pedido de registo de mudança de sexo e nome próprio, o processo é gratuito.

Nestes casos, de acordo com a Lei n.º 38/2018 de 7 de agosto, "têm legitimidade para requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio as pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença".

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Tal como nos casos anteriores, o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio tem início mediante requerimento apresentado em qualquer conservatória do registo civil. Neste requerimento deve constar o número de identificação civil e o nome próprio pelo qual a pessoa pretende vir a ser identificada, podendo, desde logo, "ser solicitada a realização de novo assento de nascimento, no qual não pode ser feita qualquer menção à alteração do registo", esclarece a lei.

No caso das pessoas de nacionalidade portuguesa com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos podem requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da alteração de nome próprio, através dos seus representantes legais. Nestas situações, segundo a lei, o conservador deve proceder à audição presencial do requerente, com o objetivo de apurar o seu consentimento expresso, livre e esclarecido, "mediante relatório por este solicitado a qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos ou psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos, que ateste exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada sem referências a diagnósticos de identidade de género".

Nestes casos, a pessoa pode requerer o procedimento de mudança da menção de sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio, a partir do momento que se manifeste a respetiva identidade de género.