O nono estado de emergência, que vai vigorar de 16 a 30 de janeiro, foi aprovado no Parlamento e assinado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na manhã desta quarta-feira, 13 de janeiro. Já são também conhecidas as novas medidas decididas em Conselho de Ministros para o confinamento geral que começa às 00h desta sexta-feira, 15 de janeiro.

As medidas do novo confinamento foram anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, já depois das 18h30. e perante as centenas de mortes por COVID-19 que se têm registados nos últimos dias, o primeiro-ministro disse que tal “não é aceitável e temos de parar isto”. “Não procuremos distrairmo-nos com as exceções e fixemo-nos na regra: ficar em casa”, disse António Costa, acrescentando que “só assim teremos sucesso no combate".

Entre as principais alterações face ao confinamento de março / abril está o facto de as escolas continuarem abertas, o teletrabalho obrigatório e coimas atribuídas ao seu incumprimento, lay off simplificado para empresas que encerrarem, e exceção às restrições de circulação para os portugueses poderem exercer o direito de voto a 17 e 24 de janeiro. 

Conheça as medidas que vão entrar em vigor antes da renovação do estado de emergência, no próximo sábado, 16 de janeiro, e que abrangem todo o território nacional.

Restrições à liberdade de deslocação

Conforme previa o projeto de decreto do Presidente da República publicado no site da Presidência, será imposta a proibição de circulação na via pública e de deslocações não justificadas "em função do grau de risco de cada município".

Entre as justificações que permitem circular durante o período de confinamento geral estão: obtenção de cuidados de saúde, apoio a terceiros — nomeadamente idosos — deslocação para escolas e locais de trabalho (quando o regime de teletrabalho não for possível), produção e abastecimento de bens e serviços e "deslocação por outras razões ponderosas".

Eleições presidenciais

Outra da exceções à proibição diz respeito ao direito de voto para as eleições presidenciais, que têm data marcada para 24 de janeiro (e 17 de janeiro, dia de voto antecipado).

Apesar do confinamento geral que dura cerca de um mês, nos dias 17 e 24 os portugueses poderão ir à rua para exercer o direito de voto.

Foram criadas algumas exceções para voto antecipado, como é o caso de doentes internados, presos, pessoas em mobilidade e em confinamento obrigatório. No caso dos idosos que vivam em lares, serão equiparados a quem está em confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar.

Num espaço de três dias, desde o lançamento das inscrições a 10 de janeiro, já se inscreveram para votar antecipadamente mais de 151 mil pessoas. O prazo para pedir voto antecipado termina esta quinta-feira, 14.

Educação

Depois de divergências entre os especialistas do Infarmed sobre manter ou não as escolas abertas para as faixas intermédias — do 7º ao 12º ano e ensino superior — e com opinião contra do ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que considerou que o “custo do encerramento das escolas é bem superior ao risco que possa existir", há agora uma decisão final do Conselho de Ministros.

As escolas vão manter-se abertas para as crianças até aos 12 anos, bem para as restantes faixas etárias. "Iremos manter em pleno de funcionamento todos os estabelecimentos educativos, como têm estado a funcionar até agora. Sei que é um tema que divide a comunidade cientifica, mas que une a comunidade educativa", disse António Costa, acrescentando que serão aplicadas as medidas que tornaram as escolas seguras até agora.

Trabalho

Mais uma vez o teletrabalho foi aconselhado no projeto de decreto do presidente e aprovado pelo Conselho de Ministros. Contudo, na conferência de imprensa que deu conta das novas medidas, António Costa não só reforçou esta ideia, como avançou que o teletrabalho "é obrigatório sempre que possível".

Assim, para assegurar que é cumprido, será considerada "como muito grave a coima de violação do teletrabalho". 

No entanto, o projeto de decreto do Presidente da República, prevê que em casos em que as funções em causa não o permitam ou o trabalhador não disponha de condições para as exercer, "pode ser imposta a utilização de máscara e a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2".

Restaurantes e comércio

Tal como aconteceu no primeiro confinamento de março, a restauração vai encerrar ao público, mas poderá funcionar em regime de take away, entregas ao domicílio e drive-thru, correspondendo ao apelo feito esta segunda-feira, 11, pela Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP) ao Governo.

De forma a dar apoio à restauração, o Governo vai passar a limitar as taxas de serviço e comissões cobradas aos
restaurantes e consumidores pelas plataformas de entregas ao domicílio, como é exemplo a UberEats, Glovo e Bolt Food. Já quanto ao comércio, a maioria vai estar de portas fechadas, exceto os supermercados (sem restrições de horários), farmácias, estabelecimentos de bens alimentares, higiene pessoal, casa, alimentação para animais, veterinários, e lojas de ferragens.

Já serviços como “os cabeleireiros e barbearias ficarão encerrados”, anunciou António Costa.

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Com consciência de que o novo confinamento geral “significa para todos e significa muito em especial para aqueles que vivem a angústia de perder o emprego ou aquele que tentam de manter as empresas”, António Costa anunciou que foram criados apoios. “Todas as atividade encerradas terão acesso direto ao lay-off simplificado".

Fronteiras

Além de limitar a circulação nacional, as medidas agora aprovadas impõem restrições à circulação internacional. Desde logo, as "autoridades públicas competentes, em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia" ficam aptas a controlar a passagem de bens e pessoas nas fronteiras, como forma de evitar o risco de propagação da epidemia e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde nacionais.

As autoridades podem assim impor aos estrangeiros a realização de teste de diagnóstico à COVID-19 ou o confinamento compulsivo "em local definido pelas autoridades competentes".

Quanto aos voos para as regiões autónomas, estes vão manter-se em nome do "princípio continuidade territorial", disse António Costa.