Empregadores que se encontrem numa situação de crise empresarial com quebras de faturação vão ter a possibilidade de pedir um novo lay-off simplificado à Segurança Social. O apoio será mensal e vai poder ser usado até ao máximo de cinco meses. A informação foi revelada esta terça-feira, 9 de junho, pelo Governo na altura de apresentar a proposta para o Orçamento Suplementar na Assembleia da República.

Na nova proposta, entregue ao Parlamento, o Governo tem a possibilidade de "criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial". O mesmo documento refere ainda que há a possibilidade de os empregadores reduzirem os horários dos trabalhadores, mas também as remunerações. Essa redução, no entanto, deverá ser feita em função das quebras de faturação registadas até então.

Mas se até agora o lay-off simplificado poderia ser usado apenas durante três meses, o novo apoio às empresas poderá ser renovado, de forma automática, por um período máximo de cinco meses. Como já tinha sido comunicado pelo Governo, as horas trabalhadas passam a ser pagas a 100% pela empresa e os despedimentos coletivos, decorrentes da extinção de postos de trabalho, por exemplo, ficam proibidos.

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No fundo, este novo apoio é direcionado para todas as empresas que, embora já estejam de portas abertas ao público, ainda não sejam capazes de retomar a sua atividade normal devido às consequências do surto do novo coronavírus no País. Empresas que registam quebras de faturação iguais ou superiores aos 40%, limite que já era utilizado no lay-off anterior, vão poder reduzir os horários dos seus trabalhadores — sem que isso signifique terminar contratos de trabalho.

Este novo modelo de apoio deverá custar cerca de 713 milhões de euros ao Estado, segundo adianta o jornal "ECO". O mesmo jornal escreve ainda que, "ao abrigo deste novo regime, as grandes empresas beneficiam de um desconto o de 50% da TSU até setembro e, depois, passam a pagar as contribuições na totalidade."

No que toca às micro, pequenas e médias empresas, essas beneficiam de um período de isenção até meados de setembro — passando "a pagar 50% das suas contribuições sociais "a partir desse mês."