Esta segunda-feira, 1 de agosto, os sindicatos SINTAC e SQAC anunciaram um pré-aviso de greve entre 19 e 21 de agosto para todos os aeroportos nacionais concessionados pela Vinci Aeroportos. Os aeroportos afetados serão: Lisboa, Porto, Faro, Beja, Madeira, Porto Santo, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores.
A confusão nos aeroportos já estava instalada há vários meses, mas esta notícia veio aumentar ainda mais a probabilidade de ter voos adiados. O que implica aumentar os dias de férias, um stress no aeroporto e às vezes nem saber quando vai voltar a conseguir fazer a viagem de ida ou regresso a casa.
Ainda assim, os passageiros têm direitos, que em alguns casos não estão a ser cumpridos. A DECO (Associação de Defesa do Consumidor) já recebeu inúmeras queixas dos passageiros afetados por adiamentos de voos, e pediu esta terça feira ao ministério das Infraestruturas e a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) que responda aos interesses dos passageiros, refere o “Jornal de Notícias”.
Os passageiros têm dois direitos fundamentais: direito à assistência e o direito à indemnização. O direito à assistência conta com o pagamento de refeições e bebidas, conforme o tempo de espera no aeroporto. E caso o novo voo só ocorra no dia seguinte, os passageiros têm ainda direito a alojamento no hotel.
Esta é a teoria, mas Paulo Fonseca, coordenador do departamento jurídico da DECO, diz ao JN que isto não está a acontecer. A DECO recebeu dezenas de queixas de passageiros do Aeroporto de Lisboa sobre passageiros que apenas recebem vales para utilizarem no aeroporto e não é garantido alojamento, justificado pela falta de oferta hoteleira.
A DECO já está a tentar resolver a situação junto do ministério de Pedro Nuno Santos. Em carta, propõe a implementação de planos de contingência para ser possível assegurar os direitos aos passageiros e ainda a criação de ter uma lista de estabelecimentos hoteleiros disponíveis para estes casos. Com o objetivo de ajudar os passageiros a lidar e a reagir a estes casos pede ainda a criação de mecanismos de apoio e informação aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voos.
Outro direito do passageiro é uma indemnização que varia entre os 250 e os 600 euros. Contudo, esta é mais específica, pois não é aplicável em casos onde o adiamento aconteça por “circunstâncias extraordinárias”, como a pandemia, guerra. Ainda assim, Paulo Fonseca sublinha que o “direito à indemnização está a ser evitado”.
Ao jornal “ECO”, o coordenador do departamento jurídico da DECO, explicou que para a associação a greve não pode ser vista como uma situação extraordinária. Contudo, a situação é “controversa”, porque o regulamento comunitário tende a explicar que “uma greve poderia ser considerada uma circunstância extraordinária” e que as decisões judiciais têm caído nesse rumo.
No caso de falta de pessoal, que foi recorrente em vários aeroportos europeus, o passageiro deve ter direito a uma indemnização.
E se o voo for cancelado?
No caso de o seu voo ser cancelado pode escolher: um reembolso, um voo alternativo ou um voo de regresso. Mesmo depois de escolher uma destas três opções, a companhia pode ainda ter de o indemnizar, explica o site da União Europeia. Sem esquecer que as indemnizações só existem se o cancelamento do voo não aconteceu devido a circunstâncias extraordinárias- como riscos para a segurança, condições meteorológicas adversas,
Além disso, tem ainda direito a assistência no aeroporto.