Para o novo ano letivo que começou a 14 de setembro, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social decidiu manter a mesma regra do ano passado no que diz respeito ao subsídio a 100% atribuído aos pais em caso de isolamento profilático dos filhos menores de 12 anos por indicação das autoridades de saúde.

Contudo, a remuneração fica sem efeito se o isolamento derivar do encerramento da escola ou se a turma for enviada para casa por casos de COVID-19 e não for passada uma declaração de isolamento por um delegado de saúde.

A regra é a mesma do ano letivo anterior — está comtemplada no Decreto-lei n.º 10-A/2020 desde março de 2020 —, como recordou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de acordo com o jornal "Público".

DGS esclarece que a máscara é mesmo para usar nas escolas, até no recreio
DGS esclarece que a máscara é mesmo para usar nas escolas, até no recreio
Ver artigo

Assim, no ano letivo 2021/2022, os pais ou educadores só terão direito ao subsídio perante a "existência de declaração de isolamento profilático para o filho ou dependente por parte da autoridade de saúde", clarifica. Caso contrário, perde-se então a remuneração, embora os pais tenham as faltas justificadas.

Para receberem o subsídio em caso de isolamento profilático declarado pelas autoridades de saúde, os pais que trabalhem por conta de outrem têm de obter a declaração de isolamento, fazer o pedido do subsídio na Segurança Social Direta através de um formulário que deve ser enviado juntamente com o certificação de isolamento profilático e só depois disso são compensados pelo tempo em que estão em casa a acompanhar os filhos menores — num máximo de 14 dias. Este subsídio cobre 100% da remuneração de referência líquida dos pais e 65% no caso dos avós.