Ao fim de dois anos de pandemia, as máscaras caem em quase todos os espaços interiores, incluindo nas escolas. Já a partir desta sexta-feira, 22 de abril, os alunos vão poder mostrar os sorrisos suscitados pela sensação de voltar a uma relativa normalidade, semelhante ao período pré pandemia.
O fim das máscaras foi uma das medidas aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira, 21, cujo diploma foi promulgado de imediato pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Após o aval do presidente, o decreto-lei foi rapidamente publicado em Diário da República, ainda antes da meia-noite desta quinta-feira, segundo o "Observador", pelo que as medidas entram em vigor já esta sexta-feira.
O destaque das alterações feitas às regras em contexto da COVID-19 vai para o facto de as crianças já não serem obrigadas a usar máscara nas escolas, uma vez que o tema tem sido alvo de discussão ao longo das últimas semanas, com opiniões contra a máscara por parte do Conselho Nacional de Saúde (CNS), assim como de escolas e encarregados de educação, principalmente após a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, ter defendido antes do regresso das crianças às aulas após as férias da Páscoa, que ainda não era tempo de deixarem as máscaras.
Esta sexta-feira mudam as regras e Portugal regressa "ao contexto de maior normalidade", como disse a ministra da Saúde, Marta Temido, na conferência de imprensa desta quinta-feira em que anunciou as medidas. Saiba o que foi alterado.
É preciso usar máscara na sala de aula?
Não. As crianças já não precisam de usar máscara, uma vez que as escolas não estão incluídas nas duas únicas exceções em que o uso desta proteção pessoal ainda é obrigatório.
Assim, a partir desta sexta-feira, alunos e docentes podem estar em sala de aula e noutros contextos escolares sem as máscaras cirúrgicas de proteção conta o vírus que provoca a COVID-19.
Quais são as exceções ao fim das máscaras?
Logo após dizer que "estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras", a ministra da Saúde, Marta Temido, avançou com os dois casos — em suma, serviços de saúde e lares, e transportes públicos — em que este fim não se aplica e dizem respeito a espaços frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”.
Mais detalhadamente, estes são os locais em que é preciso manter a máscara:
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas;
- Unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- Transportes coletivos de passageiros, incluindo aviões, táxi ou TVDE.
"Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caraterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete”, justifica o decreto-lei já publicado em Diário da República
Os testes continuam?
Sim, mas em casos mais específicos. Apesar de não constar no novo decreto-lei, a ministra da Saúde, Marta Temido, apresentou alguns ajustes decididos em Concelho de Ministros. No que concerne a testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, estes passam a "ser determinados pela Direção-Geral da Saúde”.
Quanto aos certificados, a ministra avançou que “o Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo deixa de ser exigido para acesso às estruturas residências e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde".
As restrições podem voltar?
Sim. No documento que apresenta as alterações, é feita também uma ressalva de que as medidas levantadas esta quinta-feira podem vir a ser de novo necessárias mediante a evolução da pandemia e de situações de risco.
"Até à data, Portugal procedeu à eliminação da generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia da doença COVID -19, tendo permanecido em vigor a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores, que se considera agora poder ser objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade", esclarece o governo.