Para prevenir e travar o surgimento de novas cadeias de transmissão pelo novo coronavírus, Portugal vai funcionar a várias velocidades até às 5 horas da próxima quarta-feira, 2 de dezembro, altura em que são levantadas algumas das medidas restritivas impostas para as semanas dos feriados. Mas embora haja medidas gerais para todo o território nacional durante os feriados, não são as mesmas durante as vésperas.
Ainda que o recolher obrigatório, por exemplo, entre em vigor já na terça-feira, não se aplica a esta segunda-feira, o que implica que as deslocações na via pública continuam a ser permitidas — desde que aconteçam dentro do seu concelho de residência uma vez que a livre circulação entre concelhos continua proibida, salvo várias exceções.
A pensar nisso, mostramos-lhe exatamente tudo aquilo que pode ou não fazer esta segunda e terça-feira, medidas essas que se voltarão a repetir na próxima semana.
Afinal, posso ou não sair para passear na véspera do feriado?
No pacote de medidas restritivas anunciadas pelo governo para a prevenção do surgimento de novas cadeias de transmissão durante os feriados de 1 e 8 de dezembro, o País vai funcionar a várias velocidades. Há, no entanto, duas regras que são aplicadas a todo o território nacional: a proibição da circulação livre entre concelhos até às 5 horas de quarta-feira, 2 de dezembro. As exceções, claro, abrangem as deslocações em contexto de trabalho, para prestação de apoio familiar ou para cumprir responsabilidades parentais.
No diploma do governo para a regulamentação das novas medidas a serem aplicadas esta segunda-feira, 30 de novembro, a única regra obriga apenas a generalidade do comércio a fechar a partir das 15 horas.
Não haverá, no entanto, recolher obrigatório o que implica que poderá sair para passear desde que o passeio seja circunscrito ao seu concelho de residência.
E para ir às compras ou ao café na véspera do feriado?
Nos concelhos que estejam sinalizados com risco extremo ou muito elevado, a generalidade dos estabelecimentos comerciais são obrigados a fechar portas a partir das 15 horas, mas o governo prevê alguns cenários de exceção.
No caso da restauração, por exemplo, estes poderão funcionar para lá da hora prevista desde que "exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento". As entregas em take away são permitidas desde que os clientes não entrem no interior do espaço.
Segundo o decreto, poderão ainda funcionar "os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública."
Recolher obrigatório só nos feriados
Nos feriados de 1 e 8 de dezembro, as medidas são diferentes e mais restritivas. À semelhança do que esteve em vigor nos fins de semana de 28 e 29 de novembro, entra em vigor o recolher obrigatório a partir das 13 horas.
A decisão, explicou o governo aquando do anúncio das novas medidas, tem como objetivo travar os contactos sociais e as deslocações para que não surjam novas cadeias de transmissão do novo coronavírus. Em ambos os feriados, os estabelecimentos comerciais encerram, obrigatoriamente, a partir das 13 horas — na mesma hora em que a circulação livre na via pública fica proibida.
A partir dessa hora, só poderá sair para atividades que sejam consideradas essenciais e para passeios higiénicos próximos da sua área de residência.