A partir das 23 horas desta sexta-feira, 27 de novembro, a livre circulação entre concelhos vai passar a estar proibida até às 5 horas de quarta-feira, 2 de dezembro. À semelhança do que já tinha sido feito durante o feriado do Dia de Todos os Santos, foi esta a forma que o Governo de António Costa encontrou para restringir ao máximo o número de contactos interpessoais com o objetivo de impedir o surgimento de novas cadeias de transmissão.

Este período de restrições, anunciado ao País e aos órgãos de comunicação social no sábado, 21, após o Conselho de Ministros, vai abranger o fim de semana prolongando — já que a Função Pública beneficia de tolerância de ponto — e o feriado nacional de terça-feira, referente à Restauração da Independência.

"O que está demonstrado é que, quanto maior é o número de deslocações e o número de contactos, maior é a probabilidade de transmissão do vírus", justificou o primeiro-ministro na conferência de imprensa. Por isso, e para garantir que o maior número possível de pessoas permanece em casa durante este período, suspendeu ainda as aulas presenciais na véspera do feriado e obrigou a generalidade do comércio a encerrar às 15 horas na segunda-feira, 30 de dezembro. 

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Este pacote de medidas, que voltará a entrar em vigor entre as 23 horas de 4 de dezembro até às 23h59 de 8 de dezembro, aplica-se a todos os cidadãos, mas há exceções previstas na lei e sobre as quais as restrições à livre circulação entre concelhos não se aplicam.

Mostramos-lhe quais, ponto por ponto.

  • Estão isentos desta restrição todos os trabalhadores que tenham de se deslocar no âmbito das suas profissões, desde que apresentem uma declaração assinada pela sua entidade empregadora ou, no caso de se tratarem trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, pelo próprio;
  • O mesmo é válido para profissionais de saúde, trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, professores ou não docentes de estabelecimentos escolares, agentes da proteção civil ou das forças de segurança ou militares. Nestes casos, os trabalhadores não são obrigados a apresentar uma declaração para poder circular;
  • A circulação livre entre concelhias é permitida no caso de retorno à área de residência habitual;
  • São também permitidas todas as deslocações para estabelecimentos escolares ou centros de dia. Da mesma forma, estão também isentas de qualquer restrição as deslocações em contexto de atos processuais ou atendimentos em serviços públicos. Neste último caso, é necessário apresentar um comprovativo do agendamento para o atendimento;
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  • Também deslocações de cidadãos "não residentes para locais de permanência comprovada" ou aquelas necessárias para a "saída de território nacional continental" são permitidas. Assim como todas as outras por "razões familiares imperativas" como o cumprimento de "partilha de responsabilidades parentais", lê-se no decreto de lei.
  • Também vão poder circular todos os dirigentes de parceiros sociais ou de partidos políticos com assento parlamentar na Assembleia da República, assim como ministros de culto, figuras em missões diplomáticas;
  • Ainda que o governo tenha suspendido as aulas presenciais, continuam a ser permitidas as deslocações "de menores e dos seus acompanhantes" a "estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres", ou até mesmo de estudantes para "instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares".
  • No que toca à circulação de veículos particulares, estes estão isentos de restrições e podem "circular na via pública" desde que em contexto das atividades acima mencionadas ou, em último caso, para o "reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações referidas".