Depois de uma longa batalha judicial, eis o veredito: Cristina Ferreira vai ter de pagar uma indemnização à SIC. Esta terça-feira, 11 de junho, o Tribunal de Sintra condenou a empresa da apresentadora, a Amor Ponto, Lda. (antiga Cristina Ferreira Lda., que detém com o pai), a pagar uma indemnização à estação pela “abrupta e surpreendente" quebra de contrato em 2020.

De acordo com a sentença a que a SIC Notícias teve acesso, o tribunal decidiu “(…) condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à Autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia 3.315.998,67€ (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efectivo e integral pagamento".

O Tribunal explica ainda que decidiu "condenar a Amor Ponto Lda. a pagar à SIC a indemnização arbitrada, absolvendo desse pedido Cristina Ferreira" por "ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente", lê-se na mesma publicação.

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Aquilo que está em causa neste caso é a quebra de contrato por parte da atual diretora de Ficção e Entretenimento da SIC, sem causa justa e sem cumprimento de aviso prévio, a 17 de julho de 2020. Isto porque o contrato que a vinculava ao canal estaria em vigor até 30 de novembro de 2022.

Em 2020, a SIC exigiu 20,3 milhões de euros de indemnização e, quando o processo arrancou em tribunal, a 8 de novembro do ano passado, estava nos 12,3 milhões de euros. Cristina Ferreira mostrou-se disponível para pagar apenas 2,3 milhões de euros, o valor equivalente aos 29 meses contratualizados que não foram cumpridos. Como as partes não chegaram a acordo, foi a juíza a decidir o montante a pagar.

A par do incumprimento do contrato que estava em vigor até 2022, este montante tem em conta os prejuízos calculados por perdas de receitas em IVR (concursos que contam com o passatempo das chamadas de valor acrescentado), em publicidade, em patrocínios e em ações comerciais.