A Direção-Geral de Saúde (DGS) publicou a atualização da norma sobre a Estratégia Nacional de Testes esta sexta-feira, 26 de fevereiro. Um dos novos pontos diz respeito ao alargamento da testagem regular (de 14 em 14 dias) à COVID-19 em todos os estabelecimentos de ensino do território continental.

Esta medida abrange "pessoal docente e não docente" dos estabelecimentos de ensino e alunos, bem como todo o pessoal da comunidade escolar, do ensino secundário. O novo plano diz também que "nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral", como fábricas e construção civil, devem ser feitos rastreios regulares.

A DGS recomenda ainda que estes rastreios periódicos apliquem-se aos "concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100 mil habitantes"  — número que antes se fixava nos 480 por 100 mil habitantes.

Ainda sobre as escolas, estabelecimentos de ensino, lares e similares, a DGS estabelece que em situação de surto "deve ser realizado, preferencialmente, um teste rápido de antigénio (TRAg) a todos os contactos de alto e baixo risco, sob a coordenação das Equipas de Saúde Pública, em articulação intersectorial com os parceiros municipais, ou outras".

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Os rastreios laboratoriais podem ser feitos com recurso a testes rápidos de antigénio (TRAg) ou amostra de saliva, que em meio escolar ou fora do mesmo, deve ser usado "como alternativa às amostras do trato respiratório, particularmente em situações de rastreio comunitário".

É também definido que não devem ser testadas pessoas com "história de infeção por SARS-CoV-2, confirmada laboratorialmente, nos últimos 90 dias, subsequentes ao fim do isolamento", abrindo exceções como quando estas apresentem sintomas e tenham tido um contacto de alto risco nos últimos 14 dias ou em situações de imunodepressão.

Há ainda uma nota sobre pessoas vacinadas contra a COVID-19. Esta diz que "pelo princípio da precaução", as medidas em vigor no documento devem aplicar-se aos cidadãos já vacinados "até mais dados, incluindo os de efetividade vacinal, serem conhecidos".

Além da massificação da testagem, a DGS reforça na norma agora atualizada que o processo deve ser rápido e não deve exceder as "24 horas desde a requisição do teste laboratorial e a obtenção do seu resultado".