O Elefante Branco, famoso bar e casa de alterne, em Lisboa, retomou o seu horário e, agora, pode voltar a encerrar às quatro da manhã. O alargamento do tempo de funcionamento acontece na sequência de, a 31 de agosto, o Tribunal Administrativo e Fiscal ter dado razão ao bar numa providência cautelar interposta pelo mesmo, contestando os horários estabelecidos pelo Governo.

A providência cautelar foi sustentada em dois motivos, explica João Manuel de Castro, advogado do bar, na edição desta quinta-feira, 10 de setembro, do Jornal "i": "Primeiro, o motivo de direito, em que consideramos que o Governo está a legislar em matéria de reserva de competência da Assembleia da República. O Governo, na nossa opinião como juristas, em termos de direitos — e, pelos vistos, o tribunal considera isto com algum fundamento — não pode legislar só por si nestas áreas sem autorização da Assembleia da República", começa por explicar.

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O segundo motivo relaciona-se com as perdas que o Elefante Branco enfrentou, na sequência das regras implementadas pelo Governo num contexto de pandemia, as mesmas que tanto têm afetado o setor dos bares ou discotecas, a funcionar com um regime semelhante ao da restauração. "Quanto aos fundamentos de facto, claro que estão relacionados com as perdas. E grandes. O Elefante Branco está a funcionar mais ou menos como restaurante, mas é lógico que são graves prejuízos, como é evidente", explica.

Fazendo referência aos horários dos restaurantes e similares, explica ao mesmo jornal que foi pedida "a declaração de inconstitucionalidade desse diploma e dos seguintes, uma vez que isto tem sido renovado de 15 em 15 dias — e o juiz tinha duas situações: ou rejeitava porque considerava que o pedido tinha admissibilidade legal ou admitia a providência cautelar."

Foi isso que aconteceu. "Ao admitir, foi o que se sucedeu e mandou o Conselho de Ministros contestar. A consequência imediata da admissão da providência cautelar foi suspender de imediato essa legislação especial. Portanto, o Elefante Branco está a funcionar com o horário antigo, até às 4 horas, até o Governo se pronunciar sobre esta matéria."

Até agora, o Governo ainda não contestou, sendo que tem um prazo de 15 dias para o fazer, a contar do dia em que foi admitida a providência cautelar, explica o advogado. José Manuel Castro Caldas diz ainda que o "prazo está quase a acabar".