Ljubomir Stanisic não será julgado por violar as regras do estado de emergência em abril de 2020. No ano passado, numa altura em que estava já em vigor o dever de recolhimento obrigatório, o chef atravessou a ponte 25 de Abril para ir passar a Páscoa com a família a Grândola, no Alentejo. Mais tarde, foi acusado pelo Ministério Público não só pelo crime de desobediência, como também pelo crime de corrupção. Tal como foi noticiado na altura da acusação, Ljubomir ofereceu uma garrafa de vinho e rum a um polícia para tentar contornar a ação de fiscalização.

Ljubomir Stanisic tentou corromper polícia para furar confinamento. Chef é acusado pelo MP
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Contudo, apesar de estar a violar as normas do estado de emergência, esta quarta-feira, 24 de março, o juiz de instrução Ivo Rosa referiu que as leis não permitem punir o chef por desobediência, acabando por decidir não levá-lo a julgamento. Além disso, o juiz considerou ainda que as chamadas telefónicas que estão na base da acusação de corrupção ativa para ato ilícito não são válidas, noticiou o "Jornal de Notícias" esta quarta-feira.  

A conversa telefónica de Ljubomir Stanisic com o agente da PSP foi captada em abril de 2020, dado que o polícia em questão estava a ser investigado por pertencer, alegadamente, a uma rede de tráfico de droga, caso ao qual o chef e estrela do programa SIC, "Hell's Kitchen", não tem qualquer ligação. O agente, Nuno Marino, de 41 anos, foi  também ilibado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito. Contudo, será julgado por abuso de poder, tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida, escreve o mesmo jornal.

A decisão do juiz de instrução Ivo Rosa de não condenar Ljubomir por desobediência ao estado de emergência é mais um fator de discussão sobre este tema, que tem vindo a dividir os juristas. Muitos deparam-se com a impossibilidade de condenar em tribunal aqueles que, de uma maneira ou de outra, desobedeceram às regras impostas pelo governo para conter a propagação do novo coronavírus. Uma discussão que já levou o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a corrigir o texto legal dos estados de emergência mais recentes.