Pedro Carvalhas tem 53 anos e aos 50, tal como todos os cidadãos portugueses, deveria ter tratado da renovação da carta de condução. O jornalista acabou por se esquecer e foi penalizado, pelo que teve de repetir o exame de condução para poder manter a carta — algo que acontece a milhares de portugueses.
O jornalista, um dos rostos do programa "Esta Manhã", da TVI, decidiu mencionar o assunto na esperança de evitar que outras pessoas passem pela mesma situação. E foi justamente neste programa que Pedro descobriu que tinha ultrapassado o limite de renovação da sua carta e que se encontrava em situação de irregularidade.
Durante o programa, falava-se sobre as cartas e os exames de condução durante a pandemia. Não era Pedro Carvalhas quem estava a conduzir a entrevista, mas o jornalista ouviu o convidado mencionar que era obrigatório renovar a carta depois de se completar 50 anos. O pivot na altura já com 52 anos, apercebeu-se de que não tinha tratado do assunto. "Fiquei preocupadíssimo", conta à MAGG.
Pediu à produção para não permitir que o convidado, membro do ACP: Automóvel Club de Portugal, saísse sem que antes conseguissem conversar os dois, onde chegaram à conclusão de que a carta de condução de Pedro Carvalhas estava caducada há dois anos.
Apesar de estar ciente do tema, inclusive várias vezes referido em notícias, acabou por não se lembrar. "Tudo partiu de um esquecimento ou de uma distração", diz o jornalista. "O 'Esta Manhã' salvou-me a vida em termos de ilegalidade", brinca. Depois de se aperceber de que a sua situação não estava legal, adquiriu uma guia com validade de seis meses que lhe permitia conduzir enquanto não renovava a carta.
A data assinalada na licença de condução não representa o limite para a renovação da carta
Também pelos constrangimentos associados à pandemia, Pedro Carvalhas garante ter sido parado pelas autoridades cerca de uma dúzia de vezes ao longo dos dois anos em que conduziu sem a carta de condução válida. "Parei mais vezes nestes dois anos do que todo o resto de vida com carta de condução", assegura, esclarecendo que nem sempre lhe pediam os documentos e, quando o faziam, não abordavam nunca o tema da validade da carta.
Pedro Carvalhas não recebeu qualquer aviso ou notificação aquando da expiração da validade do seu título de condução. Não está previsto que tal aconteça, o que leva a que muitos cidadãos deixem passar a data sem se aperceber e passem a cometer uma ilegalidade. No caso do jornalista, este teria de renovar a carta antes de 9 de julho de 2018. Se, além do tempo que conduziu ilegalmente, deixasse passar mais cinco ou seis meses, teria de repetir também o exame de código.
Enquanto um dos visados, Pedro Carvalhas confessa à MAGG não entender o porquê de se ter de renovar a carta aos 50 anos, sendo que esta renovação, quando atempada, passa apenas por pagar uma taxa e seguir os procedimentos online. "Acho que não faz sentido nenhum", desabafa. Mesmo estando a cometer uma infração, não chegou a ter de pagar nenhuma multa, pois não foi abordado pelas autoridades. Deste modo, acabou por pagar os custos associados ao processo, como a própria renovação da carta e o seguro do exame de condução. Para estar mais à vontade com o carro que levou a exame, comprou uma aula de condução para a hora anterior.
Pedro Carvalhas autopropôs-se a fazer o exame e, na passada sexta-feira, dia 29 de novembro, dirigiu-se à ACP do Carregado para o efetuar. "Correu muito bem. Passei e já estou devidamente encartado outra vez, sem precisar de pensar no assunto 'renovação' até aos 65 anos", explica. Com a aprovação no exame, a sua situação já se encontra regularizada.
Em 2018, a PSP e a GNR detetaram quase 8 mil condutores com carta de condução caducada, sendo que a maioria não sabia que a lei atual obriga a revalidar a carta antes da data assinalada na licença de condução. Este tipo de esquecimento trata-se de uma situação muito comum.
"Se isto aconteceu comigo, com outra pessoa que esteja fora da área e que não tenha tanto acesso à informação será ainda mais fácil de acontecer", explica Pedro Carvalhas, que, enquanto jornalista, tem um "acesso mais rigoroso à informação", o que, mesmo assim, não o impediu de se ver envolvido nesta situação.
De acordo com a lei atual, quando deve ser renovada a carta de condução?
Ainda existe um grande desconhecimento quanto à caducidade da carta de condução. Tenha atenção a estas regras, pois todos podem ficar sem carta de condução por falta de renovação. A lei está em constante mudança, mas, atualmente, o momento em que deve renovar a carta depende do ano em que a emitiu (ou seja, o ano em que ficou habilitado a conduzir) e da respetiva categoria (ou seja, do veículo conduzido).
Ao contrário do que possa pensar, a data assinalada na licença de condução não representa o limite para a renovação da carta — a lei obriga a revalidá-la antes disso. De acordo com o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), pode renová-la até seis meses antes da data exposta na licença de condução.
Com base no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (DL n.º 138/2012, de 05 de Julho), se conduz as categorias de veículos AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas, estes são os prazos nos quais deve renovar a carta de condução.
No caso de ter obtido o título de condução antes de 2 de janeiro de 2013, tem de renová-lo aos 50 anos, aos 60, aos 70 e, a partir daí, de dois em dois anos. Se o obteve após esta data e antes dos 25 anos, deve revalidar a carta aos 30 anos e aos 45. No caso de a ter obtido depois desta data, e depois dos 25 anos, tem de renová-la aos 40 anos, aos 55, aos 60 anos, aos 65, aos 70 e, posteriormente, de dois em dois anos.
Se a sua carta tiver sido emitida no do dia 30 de julho de 2016, tem de a renovar de 15 em 15 anos até aos 60 anos de idade. A partir dessa idade e até aos 70, fá-lo de cinco em cinco e, após os 70, de dois em dois anos.
Ao não renovar a carta, terá de ser novamente avaliado em exame de condução. Até ao segundo ano após a caducidade, é possível solicitar a revalidação da carta de condução — que pode ser feita online —, mas, a partir daí e até ao quinto ano, tem de repetir o exame de condução. A partir quinto e até ao décimo ano a seguir à caducidade, tem de fazer uma formação e a prova prática. Passados os dez anos, terá de repetir a formação na totalidade, incluindo exame de código, como explicou o Diretor de Formação da ACP, Humberto Carvalho, no programa "Esta Manhã" de 7 de novembro.
Se conduzir depois de ter deixado passar o prazo de revalidação, está a cometer uma infração ao abrigo do artigo 130.° do Código da Estrada, podendo ser punido com uma sanção entre os 120 e os 600 euros. Se não revalidar o título num período de cinco anos, o mesmo é cancelado, e perde a habilitação legal para conduzir.