Pedro Carvalhas tem 53 anos e aos 50, tal como todos os cidadãos portugueses, deveria ter tratado da renovação da carta de condução. O jornalista acabou por se esquecer e foi penalizado, pelo que teve de repetir o exame de condução para poder manter a carta — algo que acontece a milhares de portugueses.

O jornalista, um dos rostos do programa "Esta Manhã", da TVI, decidiu mencionar o assunto na esperança de evitar que outras pessoas passem pela mesma situação. E foi justamente neste programa que Pedro descobriu que tinha ultrapassado o limite de renovação da sua carta e que se encontrava em situação de irregularidade.

Durante o programa, falava-se sobre as cartas e os exames de condução durante a pandemia. Não era Pedro Carvalhas quem estava a conduzir a entrevista, mas o jornalista ouviu o convidado mencionar que era obrigatório renovar a carta depois de se completar 50 anos. O pivot na altura já com 52 anos, apercebeu-se de que não tinha tratado do assunto. "Fiquei preocupadíssimo", conta à MAGG.

Pediu à produção para não permitir que o convidado, membro do ACP: Automóvel Club de Portugal, saísse sem que antes conseguissem conversar os dois, onde chegaram à conclusão de que a carta de condução de Pedro Carvalhas estava caducada há dois anos.

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Apesar de estar ciente do tema, inclusive várias vezes referido em notícias, acabou por não se lembrar. "Tudo partiu de um esquecimento ou de uma distração", diz o jornalista. "O 'Esta Manhã' salvou-me a vida em termos de ilegalidade", brinca. Depois de se aperceber de que a sua situação não estava legal, adquiriu uma guia com validade de seis meses que lhe permitia conduzir enquanto não renovava a carta.

A data assinalada na licença de condução não representa o limite para a renovação da carta

Também pelos constrangimentos associados à pandemia, Pedro Carvalhas garante ter sido parado pelas autoridades cerca de uma dúzia de vezes ao longo dos dois anos em que conduziu sem a carta de condução válida. "Parei mais vezes nestes dois anos do que todo o resto de vida com carta de condução", assegura, esclarecendo que nem sempre lhe pediam os documentos e, quando o faziam, não abordavam nunca o tema da validade da carta.

Pedro Carvalhas não recebeu qualquer aviso ou notificação aquando da expiração da validade do seu título de condução. Não está previsto que tal aconteça, o que leva a que muitos cidadãos deixem passar a data sem se aperceber e passem a cometer uma ilegalidade. No caso do jornalista, este teria de renovar a carta antes de 9 de julho de 2018. Se, além do tempo que conduziu ilegalmente, deixasse passar mais cinco ou seis meses, teria de repetir também o exame de código.

Enquanto um dos visados, Pedro Carvalhas confessa à MAGG não entender o porquê de se ter de renovar a carta aos 50 anos, sendo que esta renovação, quando atempada, passa apenas por pagar uma taxa e seguir os procedimentos online. "Acho que não faz sentido nenhum", desabafa. Mesmo estando a cometer uma infração, não chegou a ter de pagar nenhuma multa, pois não foi abordado pelas autoridades. Deste modo, acabou por pagar os custos associados ao processo, como a própria renovação da carta e o seguro do exame de condução. Para estar mais à vontade com o carro que levou a exame, comprou uma aula de condução para a hora anterior.

Pedro Carvalhas autopropôs-se a fazer o exame e, na passada sexta-feira, dia 29 de novembro, dirigiu-se à ACP do Carregado para o efetuar. "Correu muito bem. Passei e já estou devidamente encartado outra vez, sem precisar de pensar no assunto 'renovação' até aos 65 anos", explica. Com a aprovação no exame, a sua situação já se encontra regularizada.

Em 2018, a PSP e a GNR detetaram quase 8 mil condutores com carta de condução caducada, sendo que a maioria não sabia que a lei atual obriga a revalidar a carta antes da data assinalada na licença de condução. Este tipo de esquecimento trata-se de uma situação muito comum.

"Se isto aconteceu comigo, com outra pessoa que esteja fora da área e que não tenha tanto acesso à informação será ainda mais fácil de acontecer", explica Pedro Carvalhas, que, enquanto jornalista, tem um "acesso mais rigoroso à informação", o que, mesmo assim, não o impediu de se ver envolvido nesta situação.

De acordo com a lei atual, quando deve ser renovada a carta de condução?

Ainda existe um grande desconhecimento quanto à caducidade da carta de condução. Tenha atenção a estas regras, pois todos podem ficar sem carta de condução por falta de renovação. A lei está em constante mudança, mas, atualmente, o momento em que deve renovar a carta depende do ano em que a emitiu (ou seja, o ano em que ficou habilitado a conduzir) e da respetiva categoria (ou seja, do veículo conduzido).

Ao contrário do que possa pensar, a data assinalada na licença de condução não representa o limite para a renovação da carta — a lei obriga a revalidá-la antes disso. De acordo com o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), pode renová-la até seis meses antes da data exposta na licença de condução.

Com base no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (DL n.º 138/2012, de 05 de Julho), se conduz as categorias de veículos AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas, estes são os prazos nos quais deve renovar a carta de condução.

No caso de ter obtido o título de condução antes de 2 de janeiro de 2013, tem de renová-lo aos 50 anos, aos 60, aos 70 e, a partir daí, de dois em dois anos. Se o obteve após esta data e antes dos 25 anos, deve revalidar a carta aos 30 anos e aos 45. No caso de a ter obtido depois desta data, e depois dos 25 anos, tem de renová-la aos 40 anos, aos 55, aos 60 anos, aos 65, aos 70 e, posteriormente, de dois em dois anos.

Se a sua carta tiver sido emitida no do dia 30 de julho de 2016, tem de a renovar de 15 em 15 anos até aos 60 anos de idade. A partir dessa idade e até aos 70, fá-lo de cinco em cinco e, após os 70, de dois em dois anos.

Ao não renovar a carta, terá de ser novamente avaliado em exame de condução. Até ao segundo ano após a caducidade, é possível solicitar a revalidação da carta de condução — que pode ser feita online —, mas, a partir daí e até ao quinto ano, tem de repetir o exame de condução. A partir quinto e até ao décimo ano a seguir à caducidade, tem de fazer uma formação e a prova prática. Passados os dez anos, terá de repetir a formação na totalidade, incluindo exame de código, como explicou o Diretor de Formação da ACP, Humberto Carvalho, no programa "Esta Manhã" de 7 de novembro.

Se conduzir depois de ter deixado passar o prazo de revalidação, está a cometer uma infração ao abrigo do artigo 130.° do Código da Estrada, podendo ser punido com uma sanção entre os 120 e os 600 euros. Se não revalidar o título num período de cinco anos, o mesmo é cancelado, e perde a habilitação legal para conduzir.