A cantora de 45 anos, acusada de fraude fiscal no valor 14,5 milhões de euros, entre os anos de 2012 e 2014, recusou na manhã desta quarta-feira, 27, um acordo proposto pelo Ministério Público de Espanha, preferindo assim ir a julgamento num tribunal de Barcelona, tal como confirmou a equipa de relações públicas da cantora à Reuters, segundo o jornal "El País".

“A cantora está plenamente confiante na sua inocência e, por conseguinte, não aceita um acordo", fez saber Shakira através da equipa que a representa. A autora de êxitos como "Hips Don't Lie" e "Waka Waka" transmitiu ainda que sempre cumpriu as suas obrigações fiscais, pelo que considera a acusação “uma violação total dos seus direitos", e acusa a Autoridade Tributária espanhola de ser “intransigente” e de recorrer a “meios indevidos para exercer pressão”.

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Em causa está um processo instaurado pela Agência Estatal de Administração Tributária de Espanha em 2018, no qual a cantora colombiana é acusada de fugir aos impostos em Espanha entre 2012 e 2014 ao fingir que não morava no país.

No entanto, Shakira, que entretanto pagou os 14,5 milhões de euros, incluindo juros e coimas, alega que não tinha de o fazer sobre as datas apresentadas no processo, dado que não morava em Espanha e apenas visitava o país ocasionalmente para estar com o namorado na altura, o futebolista Gerard Piqué, cuja relação (da qual resultaram dois filhos, dois filhos, Milan, de 9, e Sasha, de 7 anos) começou em 2011 e terminou em junho de 2022.

Como prova, foi apresentado um certificado de residência permanente nas Bahamas até 2015, no entanto, o Tesouro e o Ministério Público afirmam que Shakira passou mais tempo em Espanha desde 2011 por ano do que fora do país — apresentado como prova publicações nas redes sociais, faturas e estratos de cartões de crédito —, e, segundo as leis espanholas, quem vive mais de seis meses no país é considerado cidadão para fins fiscais.

Ao processo o Ministério Público espanhol acrescenta ainda uma acusação, não provada, de que a artista terá escondido rendimentos da atividade profissional, como concertos, em paraísos fiscais, como as ilhas Virgens Britânicas, as ilhas Caimão, Malta, Panamá e Luxemburgo.