A época balnear arrancou a 6 de junho com praias mais vigiadas e com todas as medidas de segurança em vigor, mas também as piscinas devem respeitar algumas regras. Para tal, o Governo já aprovou o Decreto-Lei n.º 24/2020 com normas relativas ao funcionamento e utilização de piscinas ao ar livre, divulgado esta segunda-feira, 8 de junho, no site da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Uma das primeiras normas estabelecidas, quer para piscinas municipais, em empreendimentos turísticos, ou em alojamentos locais, é "que os responsáveis pela gestão destes espaços implementem procedimentos de prevenção e controlo da infeção, assegurando o cumprimento de regras de ocupação, permanência, higienização dos espaços e distanciamento físico entre utentes", orientações que devem ser cumpridas em linha com as da DGS.
Quanto às cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus-de-sol, colmos ou outros equipamentos de uso coletivo que sejam disponibilizados nas piscinas ao ar livre, o decreto estabelece que a disposição dos mesmos deve cumprir o distanciamento de três metros — com execeção de coabitantes. Se neste caso os equipamentos usados por várias pessoas são permitidos, as boias, colchões ou outros devem ser evitados.
Já no que diz respeito a chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas ao ar livre "é obrigatório o uso de calçado", diz o documento.
A lotação das piscinas ao ar livre deve ser definida de acordo com a capacidade de cada uma para cumprir com as regras de segurança e higiene de prevenção à COVID-19, o que significa que o número máximo de presenças deve ser definido pela autarquia local competente. Também esta pode alterar a data e os horários de abertura ao público e funcionamento das piscinas.