Todos os anos, as queixas contra os ginásios têm visto os seus números a crescer. É a conclusão dos dados analisados pelo Portal da Queixa: de acordo com um comunicado enviado às redações, em 2019 registou-se um aumento de 64% de reclamações, face ao período homólogo — no ano passado foram registadas 369 reclamações e em 2018 foram 225.

De acordo com os mesmos dados relativos a 2019, entre os principais motivos que geram insatisfação nos consumidores estão: dificuldades no cancelamento ou rescisão de contratos (147 queixas), cobranças indevidas por débito direto (87 queixas) e ainda mau atendimento ou falta de condições (80 queixas).

De acordo com a maior rede social de consumidores de Portugal, os ginásios com maior número de reclamações são a cadeia low cost Fitness Hut, que contou com um total de 136 queixas (mais 37 face ao ano anterior, em que registou 99 reclamações), seguida dos ginásios Fitness Up, que teve um total de 58 queixas (mais 50 face ao ano anterior, em que registou oito queixas) e a cadeia Solinca Health Clubs, que teve um total de 51 reclamações, mais 17 face ao ano anterior, em que registou 34 queixas.

Por outro lado, as marcas que mais satisfazem os seus consumidores são o Holmes Place, o Fitness Up e o Pump Fitness Spirit.

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Segundo o Portal da Queixa, no momento da inscrição, os consumidores devem estar atentos a três aspetos fundamentais:

  1. Fidelizações: no momento de assinar o contrato, o consumidor deve analisá-lo atentamente e esclarecer todas as dúvidas que possam surgir junto do ginásio. No caso de se deparar com uma cláusula que imponha a duração do contrato, esta não é ilegal ou inválida, mas apenas no caso de dar ao consumidor uma contrapartida, na forma de uma vantagem económica.
  2. Débito direto: é a forma de pagamento mais comum nos ginásios, mas, segundo as diretrizes do Banco de Portugal, o consumidor tem sempre liberdade de aceitar ou não esta forma de cobrança. Assim, garante que existe uma alternativa — transferência bancária, pagamento por multibanco ou até mesmo entrega em dinheiro. "No fim, cabe ao consumidor a decisão de aceitar ou não o débito direto, tendo em conta que até pode compensar. É sempre recomendado verificar o extrato da conta todos os meses", alerta o Portal da Queixa.
  3. Rescisão de contrato: caso não haja nenhum vínculo contratual é mais fácil rescindir, decisão que deve ser comunicada por carta registada ou entregue no próprio ginásio — garantindo que guarda um comprovativo. Caso haja fidelização, já é mais complexo: o consumidor deve apresentar uma "razão objetiva" — que não seja apenas doença ou desemprego — para a rescisão, invocando um motivo válido. De outra forma, pode ser penalizado pelo ginásio.