O estado de emergência vai limitar-nos na nossa liberdade e as consequências de quem não respeitar as novas regras serão sérias, e podem chegar a pena de prisão, tal como explicamos neste artigo. A constitucionalista Teresa Violante explicou à MAGG que "no caso de ser um crime de desobediência simples, por exemplo, pode levar a uma pena de prisão até um ano", acrescentando que o infrator pode ainda ser detido de imediato. As penas previstas no Decreto-Lei 28/84 — que se aplica em tempos de crise ou guerra — podem mesmo ser agravadas num estado de emergência.

Se já tem em casa um grande stock de enlatados, papel higiénico e outros bens que conseguiu trazer até agora, guarde-os porque as novas restrições podem punir o esvaziamento de prateleiras. O chamado de "açambarcamento de adquirente" está previsto no Decreto-Lei 28/84 e, de acordo com o que o advogado Jacob Simões, especialista em Direito Penal, explicou ao "Jornal de Notícias" ao fazê-lo está a praticar crime. Diz a lei que está em infração "quem, em situação de notória escassez ou com prejuízo do regular abastecimento do mercado, adquirir bens essenciais ou de primeira necessidade em quantidade manifestamente desproporcionada às suas necessidades de abastecimento ou renovação normal das suas reservas". Este crime, tanto em forma consumada como tentada, pode levar a pena máxima de 6 meses de prisão.

Mas as infrações não estão só do lado do consumidor. Também os comerciantes, que em situação de "notória escassez" recusam a venda de bens, ocultando-os ou encerrando o estabelecimento, podem incorrer numa pena de até 3 anos.

Contudo, Jacob Simões mostra-se otimista dizendo que "é mais um cartão amarelo do que uma norma com efetividade penal", e que as penas previstas no Decreto-Lei de 1984 podem antes caminhar para um crime de especulação, que vai até 3 anos de prisão, para quem, por exemplo, inflacionar ilegalmente os bens ou serviços.

Infringir limitação à circulação

De acordo com a penalista Saragoça da Matta citada no jornal "Público", para “quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, com advertência de que a desobediência constitui crime, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Se o desobediente for o promotor da reunião ou do ajuntamento, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

Neste caso, é aplicado o artigo 348.º do Código Penal e, tal como a constitucionalista Teresa Violante explicou à MAGG, em caso de resistência às ordens das autoridades a pessoa pode ainda ser detida no momento imediato de infração e apresentada no prazo de 24 horas ao Juiz de Instrução Criminal (JIC).

Aumento de preços

"Estreitar mais o funil" é a expressão usada pelo advogado Jacob Simões para referir que a partir de agora, com o estado de emergência, o Governo tem legitimidade para legislar especificamente sobre infrações que dizem respeito a aumentos súbitos de preços, como aqueles a que temos assistido nas máscaras e desinfetantes. E isso pode ser aplicado com base no ponto do decreto de estado de emergência que diz respeito à propriedade e iniciativa económica privada em que o Governo pode impor "limitações ou modificações à respetiva atividade, incluindo alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados".

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Como se sabe quem está a infringir as regras do estado de emergência?

São as autoridades públicas competentes quem vai controlar os movimentos nos próximos 15 dias e avaliar se as medidas impostas no decreto estão a ser cumpridas.

Contudo, têm surgido várias denúncias de que os próprios profissionais são proibidos de usar máscaras, razão pela qual o Sindicato Nacional da Polícia faz emitiu um comunicado nas redes sociais que "em caso de lhes serem dadas ordens que visem proibir o uso de qualquer equipamento de proteção individual, devem de imediato elaborar uma peça de expediente por escrito (...) para eventual responsabilização de quem proibiu o uso dos equipamentos".

De acordo com o Sindicato esta proibição tem acontecido como forma de evitar o alarmismo, mas segundo os mesmos defendem "não são com certeza os polícias com máscara que vão causar alarme social".