Na sequência do levantamento das medidas de desconfinamento, que levou mais pessoas à rua, os transportes públicos já podem começar a seguir as novas regras lançadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) esta quarta-feira, 20 de maio. As orientações vão no sentido de melhorar a segurança e higiene no uso de transportes coletivos e individuais, de forma a evitar o contágio com o novo coronavírus.
O documento divide-se em medidas dirigidas a empresas e operadoras, trabalhadores e utilizadores. Ainda dentro destas, são reveladas orientações gerais e outras mais especificas. No que diz respeito aos passageiros, a DGS estabelece primeiramente que estes devem "respeitar os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte".
A par do cumprimento das normas de cada transporte público, as recomendações da DGS relativamente à etiqueta respiratória, à lavagem correta das mãos durante os já sabidos 20 segundos e o distanciamento físico são para manter. Ainda em relação à higiene, as novas diretrizes estabelecem que os utilizadores devem:
- Desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público;
- Evitar o contacto manual com as superfícies;
- Manter o máximo de distância entre os utilizadores dos transportes, garantindo o distanciamento físico recomendado entre pessoas, durante o período de espera e de utilização do transporte;
- Evitar a troca de bens materiais entre trabalhadores e utilizadores (por exemplo, pagamentos com moedas ou notas) e dar preferência ao pagamento eletrónico e sem contacto direto.
A máscara, outra forma de proteção pessoal além da higiene, é para ser utilizada nos transportes, estabelece o documento. Esta medida já tinha sido anunciada, bem como a multa — que pode ir dos 120€ aos 350€ — para quem não cumprir o uso obrigatório desta proteção em transportes públicos ou em espaços fechados, estabelecido pelo Governo.
Numa nota final para os passageiros, a DGS recomenda que pessoas com "sintomas sugestivos de infeção respiratória, excetuando casos urgentes e em circuitos cujo destino são unidades de saúde", devem abster-se de usar os transportes públicos. Ainda assim, caso não haja alternativa, devem "utilizar uma máscara cirúrgica e reforçar as medidas acima descritas".
Em qualquer um dos transportes públicos, a DGS deixa claro que deve ser reforçada limpeza e desinfeção das superfícies, principalmente daquelas com maior contacto e exposição.
E o que podemos esperar de transportes individuais ,como é o caso dos táxis ou veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TDVE), como os Ubers? De acordo com o novo documento, estas empresas "devem assegurar, do mesmo modo, todas as recomendações e medidas de segurança constantes na presente Orientação e restantes recomendações da DGS e autoridades de transportes que sejam aplicáveis, designadamente em matéria de informação aos utilizadores, limpeza e desinfeção", uma vez que, no veículo, deve constar uma solução à base de álcool para uso dos passageiros.
É ainda referido que os trabalhadores dos transportes individuais devem cumprir com todas as medidas de prevenção do vírus durante e após a viagem com um passageiro, desinfetando puxadores, portas e restantes superfícies internas de contacto direto. Já os passageiros, para se protegerem, devem:
- Colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, sempre que possível;
- Circular, sempre que possível, no banco traseiro;
- Manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo;
- Higienizar as mãos antes e após o contacto necessário para entrada e saída do veículo;
- Evitar o contacto direto e próximo com o condutor.
Poder ver o documento na íntegra aqui.