Juntamente com a declaração do estado de emergência, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou uma maior aposta nos testes de antigénio (testes rápidos). Contudo, estes estão a ser feitos por algumas farmácias sem cumprir os requisitos técnicos exigidos pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), pelo Infarmed e pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), conforme avança o jornal "Público" esta quinta-feira, 19 de novembro.

Para já, apenas algumas entidades estão autorizadas a realizar o exame e outras em vias de estarem aptas de acordo a evolução da pandemia no País, entre as quais não estão as farmácias.

Os testes rápidos só podem ser realizados por “estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde, desde que devidamente habilitados para a colheita e diagnóstico laboratorial”, revela uma Circular Informativa Conjunta da DGS/INFARMED/INSA assinada na sexta-feira, 13. Esta estabelece ainda a obrigatoriedade de os resultados serem "inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica – SINAVE até 12 horas depois da realização do teste", devido à norma da DGS sobre os testes de antigénio, que entrou em vigor a 9 de novembro.

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Além disso, para proceder à realização dos testes, as entidades de saúde têm de responder a requisitos específicos: espaço dedicado às colheitas, a amostra ser recolhida por um profissional de saúde com experiência e com formação específica para colher amostras do trato respiratório superior (com uma zaragatoa), a necessidade desse profissional utilizar equipamentos de proteção individual e de se cumprirem as regras de biossegurança, já que estamos perante possíveis agentes patogénicos que não podem ir para o lixo normal.

No entanto, as farmácias não só não cumprem estas exigências e não têm acesso à plataforma informática para notificar os resultados como, conforme analisado professora de Direito da Saúde, Paula Lobato de Faria, da Escola Nacional de Saúde Pública, não fazem parte das entidades descritas na circular, de acordo com a Lei de Bases da Saúde, disse ao "Público".

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Confrontada com a situação, a Associação Nacional de Farmácias considera que as farmácias estão autorizadas a realizar os testes rápidos e desvaloriza a notificação necessária no SINAVE. "No cumprimento da legislação em vigor, os resultados positivos são comunicados pelo utente às autoridades de saúde através da linha SNS24, ou pelo farmacêutico se devidamente autorizado pelo mesmo”, comunicou ao "Público".

Já do lado da Ordem dos Farmacêuticos, a resposta vaga aponta para uma análise em curso da circular conjunta, enquanto o Infarmed não clarifica se as farmácias já estão ou não habilitadas para realizar os testes rápidos de antigénio.

Pelos testes rápidos realizados nas farmácias está a ser cobrado um valor entre 25 a 50€.