A mais recente atualização ao Código da Estrada anuncia que os condutores deixam de estar obrigados a andar com a carta de condução e os documentos do veículo — como registo de propriedade, certificado do seguro e ficha de inspeção — em papel na carteira, uma vez que passam a poder apresentá-los às autoridades através do digital, avança o "Jornal de Notícias".

Para corresponder às alterações, os agentes de autoridade passam a estar equipados com os meios eletrónicos para ler e permitir a comprovação dos dados contidos nos documentos digitais nas operações de fiscalização de trânsito. No entanto, também foram avaliados imprevistos: caso as autoridades não tenham os equipamentos eletrónicos de leitura, o automobilista fica obrigado a apresentar os documentos em papel na esquadra da PSP ou no quartel da GNR no prazo de cinco dias, esclarece o "JN".

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A adaptação ao digital não é a única novidade do projeto de decreto-lei apresentado pelo Governo para alteração ao Código da Estada. O grafismo da carta de condução também vai mudar, passando a integrar um género de QR Code e foto do condutor duplicada em tamanho reduzido no canto inferior direito.

Está ainda previsto um agravamento da multa relativa ao uso do telemóvel durante a condução (ficando equiparado à condução sob a influência de álcool), cuja coima passa dos atuais 120€ para 250€ e de 600€ para 1200€. Os condutores arriscam-se ainda a perder perder três pontos na carta de condução. 

As novas regras restringem também a circulação de trotinetas velozes nas ciclovias, limitando a velocidade a 25 quilómetros por hora, e é ainda revogada a obrigatoriedade de uso de capacete para os condutores de velocípedes e de trotinetas com motor elétrico.

Também há novas normas para automóveis ao serviço das plataformas de TVDE (transporte de passageiros em veículos descaraterizados), que deixam de ser obrigados a transportar crianças em cadeira auto. Os menores estão ainda impedidos de viajar nos bancos da frente.

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Outra das novidades é que a carta de condução caducará com o falecimento do condutor ou se este for condenado pela prática de crime ligado à condução.

O projeto de decreto-lei, a que o mesmo jornal teve acesso, já foi enviado para parecer da Associação Nacional dos Municípios e da Comissão Nacional de Proteção de Dados e deverá estar concluído em breve, de acordo com a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar.