A polícia pode entrar em casas privadas sem mandato, caso tenha indícios que no local se possa estar a propagar o novo coronavírus. Esta exceção aplica-se, por exemplo, no caso de uma pessoa infetada com COVID-19 estar a dar uma festa ilegal na sua residência ou a juntar um número de pessoas superior ao permitido, e que não façam parte do seu agregado familiar.

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Em contexto de pandemia, a propagação de doença contagiosa — como a COVID-19 — prevê até oito anos de prisão, e as forças policiais têm legitimidade para intervir, e entrar num domicílio sem autorização do morador ou mandato de um juiz.

Para além desta exceção, apenas um cenário extremo de legítima defesa ou o flagrante delito de um crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos permite que as autoridades policiais entrem em casas privadas sem mandato, pode ler-se no "Correio da Manhã".

A situação de calamidade em que todo o território nacional se encontra atualmente implica "o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções das autoridades", salienta a mesma publicação.

A recusa no cumprimento destas diretivas pode representar crime de desobediência e, em contexto de estado de alerta, as penas são agravadas um terço — este crime pode ser punível com pena de multa ou prisão entre 40 dias e um ano e três meses.

Portugal atravessa registos máximos diários de novos casos de COVID-19: os últimos números revelados pela Direção-Geral da Saúde, esta quinta-feira, 15 de outubro, mostravam mais 2.101 casos de infeção em apenas 24 horas.