É já esta sexta-feira, 8 de janeiro, que entram em vigor as alterações ao Código da Estrada que pressupõem o agravamento de multas para o uso do telemóvel ao volante. O valor das coimas vai duplicar ficando estabelecida uma penalização que vai desde os 250 aos 1250 euros. Além disso, prevê-se ainda a perda de três pontos na carta de condução para quem decida utilizar este equipamento eletrónico ao volante, avança a Agência Lusa citada pelo "Observador".

Relativamente aos condutores de veículos TVDE (transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica), estes passam a fazer parte do grupo de condutores sujeitos ao regime especial. Assim, são considerados sob a influência de álcool os condutores que apresentem uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue. 

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Quanto aos tratores, estes passam a ser obrigados a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, e os condutores têm de utilizar cinto de segurança. Se o veículo estiver equipado com outros dispositivos de segurança, como “avisadores luminosos especiais”, estes são também obrigatórios e o incumprimento destas regras pode levar a coimas entre 120 e 600 euros.

As novas alterações ao Código da Estrada abrangem ainda as trotinetas elétricas que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. Os utilizadores que atingem velocidade superior a esta arriscam-se a uma coima que começa nos 60€ e pode chegar aos 300€.

Relativamente às autocaravanas, as medidas são radicais e pressupõem a proibição de aparcamento e pernoita das mesmas fora dos locais autorizados. A fiscalização neste sentido compete à GNR,  PSP, Polícia Marítima e aos municípios.

A revisão do Código da Estrada possibilita também uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública. O levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público passa a ser dispensado, avança a "Lusa".