Há mais 19 mortes e 2.577 novos casos de infeção em Portugal pelo novo coronavírus. São estes os dados divulgados este domingo, 25 de outubro, pela Direção-Geral da Saúde, no novo boletim epidemiológico.

Os dados são divulgados no mesmo dia em que a Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos (SRCOM) se mostrou descontente em relação à forma como o SNS24 tem vindo a funcionar. Em causa está uma sobrecarga das unidades de saúde, devido ao incorreto encaminhamento de utentes, que muitas vezes chegam às urgências sem doença ou com sintomas ligeiros.

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"Estão a chegar às urgências, via SNS 24, utentes sem qualquer sintoma, nalguns casos porque estiveram em contacto com pessoas suspeitas de terem covid-19 ou porque testaram positivo, o que não constitui, só por si, indicação para serem atendidos em ambiente de urgência. Noutros casos, são doentes com sintomas ténues cuja indicação é manterem-se no seu domicílio", explica Carlos Cortes, presidente da SRCOM.

O responsável acusa o Ministério da Saúde de "permitir, também, que as urgências sejam postos de colheita para testagem do SARS-CoV-2 e isso assume contornos muito perigosos, já que o número de patologias graves, nomeadamente descompensações de patologias crónicas, estão a ser cada vez mais frequentes e precisam de atendimento urgente".

No sábado, 24 de outubro, o mesmo ministério anunciou que os testes de diagnóstico para a COVID-19 já podem ser requisitados pela linha SNS24, medida que, segundo a ministra Marta Temido, foi tomada por existirem muitas pessoas a dirigirem-se aos cuidados de saúde para obter prescrição para o teste — o que coloca muita pressão sobre o SNS.

Uso obrigatório de máscara na rua aprovado. Saiba quais são as exceções e as multas para quem não cumprir
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Na sexta-feira, 23 de outubro, o parlamento debateu e aprovou o projeto de lei submetido pelo PSD que obriga ao uso de máscaras na rua durante um período mínimo de três meses e que, depois disso, poderá ser estendido.

A iniciativa do PSD determina o uso obrigatório de máscara aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", escreve o mesmo jornal.

Mas há exceções em relação, por exemplo, "a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou através da apresentação de um atestado médico que comprove que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscara.

O uso de máscara deixa de ser obrigatório quando for "incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar", adianta a mesma publicação. O incumprimento traduz-se numa multa entre os 100 e os 500 euros.