A partir de agora, as empresas vão estar obrigadas a pagar as despesas adicionais decorrentes do teletrabalho dos funcionários que estiverem nesse regime. A medida foi proposta pelo PS e aprovada na noite desta terça-feira, 2 de novembro, antes da dissolução da assembleia da República que deverá ser anunciada já esta quinta, 4, por Marcelo Rebelo de Sousa.
Isto significa que, agora, passará a estar previsto na lei que "todas as as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte" terão de ser "integralmente compensadas pelo empregador", lê-se no documento citado pelo jornal "Público".
Nesta categoria de "despesas adicionais", inclui-se "os acréscimos de custo de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas".
Mas para que estas despesas sejam elegíveis de compensação por parte da entidade empregadora, o documento esclarece que terão de ser "correspondentes às aquisições de bens ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes" de ter iniciado o regime de teletrabalho.
Caberá ao trabalhador, portanto, provar à sua empresa que 1) as despesas que tem agora não existiam antes do teletrabalho; ou que 2) já existindo, aumentaram depois de ter começado a trabalhar neste regime.